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MPF em Campinas obtém condenação de empresas por transporte de carga com excesso de peso

Companhias terão que arcar com cerca de R$ 3 milhões em prejuízos causados à malha rodoviária federal e em danos morais coletivos

A Justiça Federal em Campinas (SP) condenou duas empresas a arcar com os danos materiais e morais provocados por veículos de carga que trafegaram com excesso de peso em rodovias federais entre 2010 e 2014. Juntas, a Galvani Indústria, Comércio e Serviços e a Expresso Mirassol deverão pagar cerca de R$ 3 milhões pelos prejuízos causados à malha rodoviária e aos interesses da coletividade. As duas companhias são rés em ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal por terem praticado as irregularidades de forma recorrente.

No intervalo de cinco anos, a Galvani foi autuada 837 vezes pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Polícia Rodoviária Federal em virtude do excesso de peso no transporte de mercadorias em estradas federais. Em um dos casos, por exemplo, o excedente de carga sobre eixos era de quase seis toneladas. Já a Expresso Mirassol foi autuada 90 vezes no mesmo período. Em dois flagrantes, em dezembro de 2012, o sobrepeso da mercadoria transportada ultrapassava quatro toneladas.

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Condenação – A Galvani deverá pagar cerca de R$ 2 milhões pelos danos causados aos pavimentos rodoviários. O valor exato ainda será calculado pela Justiça, considerando os prejuízos à malha federal e a prescrição das infrações cometidas entre 30/07/2010 e 23/10/2010. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 500 mil pelos danos morais à coletividade. Já a Expresso Mirassol deverá arcar com R$ 263 mil, referentes aos danos materiais, e R$ 80 mil pelos danos morais coletivos.

“A prática frequente de infração no transporte de carga com excesso de peso lesiona os interesses da coletividade, especialmente ao colocar em perigo a vida e a integridade física dos usuários que trafegam pelas rodovias, aumentando o risco real de acidentes e mortes, o que justifica a indenização”, destacou em uma das sentenças o juiz federal Raul Mariano Júnior.

A decisão da Justiça também prevê uma punição maior caso as rés voltem a transportar mercadorias com excesso de peso. As empresas deverão fazer constar da nota fiscal a carga efetivamente conduzida e pagar R$ 5 mil para cada nova autuação de irregularidade, independentemente das multas por infração administrativa que venham a ser aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

“A conduta irregular das companhias não é um fato isolado, episódico, esporádico, constituindo um modus operandi com a finalidade de gastar menos e lucrar mais, ainda que isso implique na ocorrência de acidentes de trânsito, em prejuízo de várias vidas inocentes, além da destruição do pavimento de rodovias federais”, ressaltou o procurador da República Edilson Vitorelli, responsável pelos procedimentos.

Outras ações – As ações contra a Galvani e a Expresso Mirassol fazem parte de uma série de processos movidos pelo MPF em 2015 contra empresas que transportavam carga com excesso de peso em rodovias federais. Ao todo, as companhias receberam mais de 26 mil autuações por esse tipo de infração entre 2010 e 2014, gerando danos às estradas que somam quase R$ 77 milhões. Das dez ações ajuizadas, três resultaram em acordos com as rés (Unilever Brasil, Nufarm Indústria Química e Farmacêutica e Transportes Luft). Em outros quatro processos houve declínio de competência (Iharabras Indústrias Químicas, Golden Cargo Transportes e Logística, Toyota do Brasil e Syngenta Proteção de Cultivos) e uma das ações, contra a Petrobrás Distribuidora, foi julgada improcedente.

Para mais informações, leia a íntegra das decisões relacionadas à Expresso Mirassol e à Galvani. Os números dos processos são 0015268-68.2015.4.03.6105 e 0015259-09.2015.4.03.6105.
Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

 


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