quarta-feira, 10 dezembro, 2025
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Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O texto foi aprovado por 291 votos a 148 e segue para análise do Senado.

O substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), altera a forma de cálculo das penas para os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Quando cometidos no mesmo contexto, a regra passa a ser a aplicação da pena mais grave, sem soma das condenações.

A proposta original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas esse trecho foi retirado do projeto.

Quem pode ser beneficiado

Se aprovado também pelo Senado e sancionado, o projeto deve reduzir penas de todos os condenados pelos crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado, incluindo nomes já julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como ex-integrantes do governo federal à época dos atos.

As penas atuais variam de 16 a 24 anos de reclusão, definidas pela 1ª Turma do STF. Com a nova regra, prevaleceria a maior pena isolada, de 4 a 12 anos, antes da aplicação de agravantes ou atenuantes.

A eventual redução do tempo total de cumprimento de pena ainda dependerá de cálculo do Supremo e da vara de execuções penais.

Mudanças nas regras de progressão de regime

O projeto também altera a Lei de Execução Penal. Hoje, condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça só podem progredir após cumprir 25% da pena. O relator propõe aplicar o índice de 16% também para esses crimes, no caso de réus primários.

Para reincidentes, o tempo mínimo no regime fechado passa de 30% para 20%, exceto nos crimes contra a vida ou patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça, que seguem com índices maiores (25% para primários e 30% para reincidentes).

A mudança afeta também crimes que envolvem grave ameaça e não se enquadram entre os crimes hediondos nem nos capítulos específicos do Código Penal, tornando mais rápida a progressão para o regime semiaberto.

Estudo e trabalho na prisão domiciliar

O texto autoriza que estudo e trabalho realizados em regime domiciliar possam reduzir o tempo de pena, desde que haja comprovação e possibilidade de fiscalização — prática que já vinha sendo reconhecida por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Redução de pena em contexto de multidão

Para crimes relacionados à tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático cometidos em contexto de multidão — como os atos de 8 de janeiro — o projeto prevê redução de um terço a dois terços da pena, desde que o condenado não tenha financiado o evento nem exercido liderança.

Destaques rejeitados

O plenário rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV. Entre os pontos que os destaques buscavam retirar estavam:

– mudança nas regras de progressão de regime;

– possibilidade de redução de pena por estudo e trabalho em prisão domiciliar;

– regra que determina uso apenas da maior pena entre os crimes correlatos;

– redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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