A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para 2026 a votação do projeto que atualiza a lei do impeachment. O relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA), pediu mais tempo para ouvir interessados e ajustar o parecer.
O adiamento ocorre em meio aos recentes atritos entre Senado e Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu a legitimidade para denunciar ministros da Corte por crimes de responsabilidade ao procurador-geral da República. A medida anulou a validade da Lei do Impeachment de 1950, considerada incompatível com a Constituição de 1988, e motivou a retomada do debate legislativo.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor do projeto, foi quem sugeriu que a análise ocorra somente após o recesso parlamentar. Segundo Weverton, a intenção é evitar que a tramitação seja interpretada como reação imediata à decisão do STF.
Senadores da oposição também defenderam o adiamento. Para Eduardo Girão (Novo-CE), votar o texto “no afogadilho” poderia reforçar a percepção de resposta ao Supremo. Segundo ele, a atualização da lei deve ocorrer “sem revanche”.
Pressão política
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada no contexto de pressões de parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentavam colocar em votação pedidos de impeachment contra ministros do STF, especialmente Alexandre de Moraes — responsável pela condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Gilmar afirmou que o atual modelo, que permitia afastar ministros da Corte com maioria simples no Senado, é inadequado diante da polarização política. Ele defendeu que o Congresso aprove uma nova lei do impeachment com regras mais claras.
O que prevê o projeto
O texto em discussão na CCJ, de autoria de Rodrigo Pacheco, define crimes de responsabilidade para diversas autoridades, incluindo presidente da República, ministros de Estado, ministros do STF, comandantes das Forças Armadas, membros do Ministério Público e governadores.
Pontos previstos na proposta:
• denúncias poderão ser apresentadas por cidadãos e partidos políticos;
• cabe ao presidente da Casa Legislativa decidir pela abertura do processo;
• essa decisão poderá ser contestada na Mesa Diretora por 1/3 dos parlamentares ou por líderes que representem esse percentual.
O relator ainda não apresentou o parecer final, mas informou ter enviado uma versão preliminar aos senadores para receber sugestões.



