A segunda oitiva da Comissão Processante (CP) que investiga o vereador Moisés Marques (PL) por suposta falta de decoro parlamentar acontece nesta sexta-feira (19), a partir das 11 horas, no plenário da Câmara Municipal. Em entrevista ao Grupo Rio Claro, o advogado do parlamentar, Marcelo Diniz, descartou a renúncia de Marques como uma opção para que ele não tenha os direitos políticos cassados.
“Jamais renunciar. A ideia é iniciar um movimento para que o prefeito faça a obrigação dele. E não o vereador renunciar. O vereador está correto na fiscalização e nas denúncias que vem fazendo”, esclareceu Diniz.
A linha de defesa, segundo o advogado, é desconstituir a credibilidade da denúncia e das testemunhas, que de acordo com ele, são tendenciosas. “São médicos [as testemunhas] e para não fazer a obrigação deles, tentam descartar a única pessoa que vem denunciando os erros e as negligências cometidas dentro das UPAs e outras unidades de saúde dentro do município”, explica.
Além de reforçar o trabalho de Marques como vereador no papel de fiscalização, Diniz argumenta que sem uma regulamentação, não há como definir o que é decoro parlamentar. “Não há como definir o que é decoro parlamentar na medida em que a lei determina que haja um código de ética, o que, no caso, a câmara não possui”, diz.
O advogado se refere ao Regimento Interno da Câmara, que prevê em seu artigo 79, Inciso II, que o mandato poderá ser cassado quando o parlamentar “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública, conforme disposto neste Regimento e Regulamentado no Código de Ética”. Deste modo, Diniz reforça que a própria legislação é taxativa em relação ao tema, além de citar que todas as cidades da região possuem o instrumento.
Diniz afirma ainda que a subjetividade do que é ou não decoro parlamentar, sem uma previsão regulamentada, cria uma instabilidade política no Poder Legislativo. “Certamente causará um prejuízo. Afetará diretamente a credibilidade do Poder Legislativo rio-clarense”, enfatiza.
A defesa pondera que a cassação de qualquer vereador sem o instrumento legal bem definido “beira o coronelismo”. “Ou seja, essa pessoa me é conveniente mantenho ela. Essa não é, cortem-lhe a cabeça. É assim que está acontecendo no momento”, analisa.
Questionado sobre o Decreto-Lei federal 201/1967, no qual está embasado a denúncia contra Moisés Marques, foi taxativo: “É um problema em se julgar baseado única e exclusivamente no Decreto-Lei federal 201/1967. É o fato de: tal e qual a Constituição, ele é uma norma de aplicabilidade imediata e alguns de seus princípios têm eficácia contida. Ou seja, dependem de uma norma regulamentadora. E o próprio artigo 79 [do Regimento Interno da Câmara, previsto na Lei Orgânica Municipal], fala que a Câmara deverá votar um Código de Ética para regulamentar o que é decoro ou o que é falta de decoro. Então, o decreto-lei apesar de ter uma aplicabilidade não tem uma eficácia, porque não há uma determinação legal do que é proibido ou permitido”.



