Neste domingo, 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores que estarão à frente de suas cidades pelos próximos quatro anos. O horário de votação começa às 8h e segue até as 17h, respeitando o fuso horário de Brasília.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que o voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo. No entanto, é imprescindível que o título eleitoral esteja regularizado para garantir o exercício do direito de votar. Mesmo que o nome do eleitor não conste na lista da seção, ele poderá votar se seus dados estiverem cadastrados na urna eletrônica da zona eleitoral.
Documentação necessária
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como o e-Título, carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou a carteira nacional de habilitação (CNH), mesmo que esteja vencida. O título de eleitor em si não é obrigatório, desde que o cidadão saiba o número e o local de votação, informações que podem ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título.
Sigilo do voto
Após a identificação, o eleitor deve se dirigir à urna eletrônica respeitando as regras de sigilo. É proibido portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que comprometa a confidencialidade do voto. Apenas tecnologias assistivas, como aparelhos auditivos, são permitidas.
Manifestação e crimes eleitorais
A manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida, desde que seja feita por meio de broches, adesivos, bandeiras ou camisetas. Contudo, reuniões, comícios, carreatas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partidos ou coligações são proibidos, sendo consideradas práticas ilegais. Além disso, o transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores é proibido nas 24 horas que antecedem e sucedem o pleito, com exceção dos agentes em serviço.
Justificativa eleitoral
Em eleições municipais, não é permitido votar em trânsito. Eleitores fora de sua zona eleitoral, inclusive aqueles no exterior, devem justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE. O prazo para justificar é de até 60 dias após o pleito, até 5 de dezembro de 2024, ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Ao final da votação, a partir das 17h, os resultados serão divulgados, incluindo os votos brancos, nulos e as abstenções. O TSE publicará os boletins de urna em seu site conforme os dados forem recebidos.