O governo federal publicou nesta terça-feira (15) o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial. A norma autoriza o Brasil a suspender concessões comerciais e adotar medidas econômicas contra países que imponham barreiras unilaterais às exportações brasileiras. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está disponível no Diário Oficial da União.
A regulamentação ocorre em meio ao aumento das tensões comerciais com os Estados Unidos. Recentemente, o governo norte-americano, liderado por Donald Trump, anunciou uma nova tarifa de 50% sobre as exportações brasileiras, com vigência prevista para 1º de agosto. Antes disso, o país já havia imposto sobretaxas de 25% sobre aço e alumínio, impactando diretamente empresas brasileiras que figuram entre os principais exportadores desses produtos.
O decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por analisar e definir as ações que o Brasil poderá adotar como resposta a práticas comerciais consideradas prejudiciais. O colegiado será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e contará ainda com representantes da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores. Outros ministérios poderão ser incluídos conforme o tema em análise.
De acordo com o texto, as contramedidas deverão ser aplicadas com caráter excepcional, em resposta a três situações específicas:
- Medidas unilaterais que interfiram nas decisões soberanas do Brasil;
- Violações de acordos comerciais que afetem benefícios garantidos ao país;
- Barreiras ambientais que exijam padrões mais rigorosos do que os adotados internamente.
A Lei de Reciprocidade Comercial foi aprovada pelo Congresso Nacional em março e sancionada em abril. A legislação estabelece instrumentos para que o Brasil possa reagir a ações de outros países que prejudiquem sua competitividade internacional, prevendo também tentativas de negociação antes da adoção de medidas mais duras, como a restrição à importação de bens e serviços.
Segundo o Artigo 3º da norma, caberá ao Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) a definição das contramedidas, observando os princípios da proporcionalidade e da legalidade.
A medida reforça a posição do Brasil na defesa de seu setor produtivo em meio ao cenário de disputas comerciais internacionais.