A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no país. O encontro está marcado para as 9h30, na sede da agência, em Brasília.
Na pauta, os diretores irão analisar a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis no Brasil. A discussão atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacológicos.
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes. As normas preveem que a produção fique restrita a pessoas jurídicas, com exigência de inspeção sanitária prévia.
Entre os requisitos de segurança propostos estão o monitoramento das áreas de cultivo por câmeras durante 24 horas e o georreferenciamento das plantações. As autorizações também serão limitadas a produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3%.
As medidas ainda abrem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público, com o objetivo de avaliar a viabilidade da produção em pequena escala fora do modelo industrial.
Em entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, afirmou que a demanda por produtos à base de cannabis cresceu de forma significativa no Brasil na última década. Segundo ele, entre 2015 e 2025 foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais de importação. Atualmente, 49 produtos de 24 empresas estão autorizados pela Anvisa e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas.
Safatle também destacou que cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.
O diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou que as propostas seguem critérios técnicos rigorosos e estão alinhadas à decisão do STJ e às diretrizes de organismos internacionais. De acordo com ele, as medidas atendem às exigências da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.
As propostas serão analisadas pelo colegiado da agência. Caso aprovadas, as resoluções entram em vigor na data de publicação, com validade inicial de seis meses.
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixas concentrações de THC. Na ocasião, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeito entorpecente utilizado em tratamentos médicos.
O prazo inicial de seis meses para regulamentação venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a Anvisa, desde então a agência iniciou a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração dos documentos técnicos necessários para cumprir a determinação judicial.
A Anvisa estima que mais de 670 mil pessoas utilizem produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominante por meio de decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 determinações judiciais para fornecimento desse tipo de tratamento.


