terça-feira, 24 março, 2026
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Lei permite farmácias dentro de supermercados; entenda as regras

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados em todo o país. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite que supermercados instalem um setor específico para venda de medicamentos dentro de suas dependências.

De acordo com a norma, a farmácia ou drogaria deve funcionar em um espaço físico separado dos demais setores do mercado, com área delimitada e exclusiva para a atividade.

A operação poderá ser feita diretamente pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.

A lei também determina que esses estabelecimentos sigam todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, incluindo regras sobre estrutura física, armazenamento adequado dos medicamentos, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos.

Além disso, fica proibida a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, estandes ou bancadas fora do espaço reservado para a farmácia.

Outro ponto estabelecido pela legislação é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor deverá ocorrer apenas após o pagamento. Esses produtos poderão ser levados do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável.

A lei também permite que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas digitais e comércio eletrônico para realizar vendas e entregas, desde que sejam respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.

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