sábado, junho 21, 2025
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Venda de canetas como Ozempic terá retenção obrigatória de receita, determina Anvisa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (16), uma nova regulamentação que exige a retenção da receita médica para a venda de medicamentos injetáveis conhecidos como “canetas emagrecedoras”, entre eles Ozempic, Saxenda e Wegovy. A medida tem como objetivo ampliar o controle sobre o uso dessas substâncias e evitar a utilização inadequada por pessoas que buscam apenas a perda de peso, sem orientação médica.

Até então, a compra desses medicamentos era autorizada mediante apresentação da receita. Com a nova regra, as farmácias deverão ficar com uma via do receituário, que precisará ter duas vias, validade de até 90 dias e será obrigatoriamente registrado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

A decisão foi tomada por unanimidade durante reunião da diretoria colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a mudança foi motivada pelo aumento significativo de eventos adversos relacionados ao uso não supervisionado desses fármacos, especialmente em pessoas que utilizam os medicamentos com fins estéticos.

Os remédios à base de agonistas do GLP-1, princípio ativo das chamadas canetas emagrecedoras, são indicados principalmente para o tratamento de diabetes tipo 2 e, em alguns casos, obesidade. No entanto, o uso por pessoas sem prescrição adequada tem preocupado profissionais da área de saúde.

Entidades como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a Sociedade Brasileira de Diabetes já haviam se manifestado publicamente a favor da retenção da receita, apontando riscos à saúde pública e o comprometimento do acesso ao medicamento por pacientes que realmente necessitam do tratamento.

De acordo com especialistas, o uso indiscriminado desses medicamentos pode causar efeitos colaterais como náuseas, distensão abdominal, constipação intestinal, diarreia e, em alguns casos, agravamento de distúrbios psicológicos e alimentares.

A nova exigência entrará em vigor 60 dias após a publicação oficial da norma no Diário Oficial da União.

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