Um bebê de sete meses foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 29), em Rio Claro (SP), após a mãe informar que a criança teria ingerido uma bituca de cigarro de maconha na manhã desta sexta-feira (28).
De acordo com o registro policial, a Guarda Municipal foi acionada pela equipe de enfermagem da unidade para atender a ocorrência. A mãe, relatou que havia deixado o bebê sob os cuidados do irmão enquanto levou o outro filho à escola. Ao retornar, foi informada que a criança teria mastigado e engolido uma bituca de maconha que estava na residência. Segundo ela, o objeto era de sua propriedade.
Diante da situação, a própria mãe levou o bebê até a UPA, onde a equipe médica determinou que a criança permanecesse sob observação por 24 horas, com acompanhamento contínuo da responsável. Foram realizados exames de raio-x, que, inicialmente, não identificaram a presença da substância no estômago da criança. Exames de sangue também seriam realizados.
Enquanto a ocorrência era registrada no Plantão Policial, a Guarda Municipal recebeu a informação de que a mãe havia deixado a unidade de saúde com a criança antes da liberação médica.
A direção da UPA e a Guarda Municipal entraram em contato com o Conselho Tutelar para comunicar o fato. Segundo o registro, foi informado que o órgão não se deslocaria até a unidade naquele momento, pois a genitora estava acompanhando o filho.
O caso foi registrado no Plantão Policial de Rio Claro e será analisado pelas autoridades competentes.
O Conselho Tutelar entrou em contato com nossa equipe e como direito de resposta segue a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO – CONSELHO TUTELAR DE RIO CLARO/SP
O Conselho Tutelar d e Rio Claro/SP, órgão autônomo previsto no Estatuto da Criança e d o Adolescente (ECA), vem a público esclarecer informações divulga-das em matéria referente a o atendimento de um bebê de oito meses na UPA da Avenida 29, veiculada em 28/11/2025.
A reportagem afirma que “a conselheira que atendeu a ocorrência disse que o Conselho não iria comparecer ao local porque a genitora estava com a criança”.
Tal informação não corresponde à realidade dos fatos e não reflete o procedimento adotado pelo órgão n o momento d a comunicação.
O QUE DE FATO OCORREU
• O Conselho Tutelar recebeu o contato d a unidade d e saúde e realizou as orientações iniciais previstas no fluxo de atendimento.
• No momento do acionamento, a criança encontrava-se sob cuidados médicos e acompanhada d a responsável legal, o que não configurava risco imediato que exigisse intervenção presencial emergencial.
• Em nenhum momento houve recusa de atendimento. O Conselho permaneceu à disposição para eventual diligência presencial, caso fosse solicitado de forma técnica pela equipe da UPA o u pela Guarda Civil Muni-
cipal.
IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO CORRETA
A divulgação d e que o Conselho “se negou a comparecer” induz o público ao entendimento errado de que houve omissão, o que não procede e fere a imagem institucional de u m órgão que trabalha exclusivamente pela proteção de crianças e adolescentes.
Reforçamos que o Conselho Tutelar atua conforme determina o ECA, avaliando
cada situação à luz do risco, d a urgência e das atribuições legais, e m permanente diálogo com saúde, educação, segurança e demais políticas públicas.
POSICIONAMENTO FINAL
O Conselho Tutelar reafirma seu compromisso com a proteção integral e destaca que permanece à disposição da imprensa para fornecer informações oficiais, técnicas e precisas, prevenindo interpretações equivocadas que possam gerar insegurança à população e prejudicar o funcionamento das instituições d e
garantia de direitos.
Colegiado do Conselho Tutelar de Rio Claro/SP
Data: 0212/12025



