Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até o próximo dia 7 de janeiro para justificar a ausência. O segundo turno foi realizado em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, sendo 15 capitais.
A justificativa é necessária para os eleitores que têm a obrigação de votar, mas não participaram da votação. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Vale destacar que cada turno eleitoral é tratado como uma eleição separada pela Justiça Eleitoral, o que significa que a justificativa de ausência precisa ser feita para cada turno de forma independente.
Como fazer a justificativa
A justificativa pode ser realizada de três maneiras: presencialmente, online através do e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
1.Pelo e-Título: O eleitor pode justificar a ausência diretamente pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones. O procedimento exige que o eleitor acesse a opção “Mais opções”, selecione o local de justificativa e preencha o formulário com as informações solicitadas. Após a solicitação, será gerado um código de protocolo para que o eleitor acompanhe o andamento do processo.
2.Pelo site do TSE: Também é possível justificar a ausência pelo site de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, será necessário informar o número do título de eleitor, CPF ou outros dados cadastrais. O status da justificativa pode ser acompanhado online.
3.Presencialmente: Para quem prefere o atendimento presencial, a justificativa pode ser feita nos cartórios eleitorais. O eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo à autoridade judiciária ou enviá-lo pelos Correios. A justificativa será registrada no histórico do título de eleitor se for aceita.
Consequências da ausência sem justificativa
A ausência sem justificativa às urnas acarreta em uma multa de R$ 35,13, conforme a resolução TSE 23.659/2021. Entretanto, eleitores que declararem estado de pobreza ficam isentos do pagamento da multa.
Após o prazo de 7 de janeiro, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar as multas eleitorais por meio da página de Quitação de Multas no site da Justiça Eleitoral.
Além da multa, a ausência sem justificativa pode resultar em outras restrições, como impedimento para obter passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino público, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos, entre outras sanções.
Caso o pedido de justificativa seja negado pelo juízo eleitoral, o valor da multa será definido pelo magistrado responsável. Se o título de eleitor estiver “cancelado” devido a três ausências consecutivas injustificadas, será necessário pagar as multas devidas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação eleitoral.