domingo, 11 outubro, 2026
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GCM prende indivíduo após furto em papelaria durante a madrugada em Rio Claro

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Um homem foi preso na madrugada deste domingo (11), após furtar um celular e produtos de uma papelaria no bairro Santa Cruz, em Rio Claro. Ele foi localizado pela Guarda Civil Municipal (GCM) após fugir do estabelecimento com os objetos.

Segundo o boletim de ocorrência, por volta das 2h38, um dos proprietários da papelaria, localizada na Avenida 12, recebeu uma ligação do irmão informando que havia um homem dentro do comércio.

A caminho do local, o proprietário encontrou uma equipe da GCM em patrulhamento e pediu ajuda. Os agentes seguiram até a papelaria e, ao chegarem, viram um homem saindo do estabelecimento com uma sacola e fugindo a pé.

Os guardas iniciaram o acompanhamento e conseguiram abordá-lo após percorrerem cerca de quatro quarteirões, nas proximidades do cruzamento da Rua 10 com a Avenida 16, também no bairro Santa Cruz.

Celular e doces foram recuperados

Na sacola que estava com o homem, os agentes encontraram um celular Samsung A25, 12 unidades de drops Mentos e oito chicletes Freegells.

O proprietário reconheceu os produtos como pertencentes à papelaria. Segundo a avaliação apresentada à polícia, os itens somavam aproximadamente R$ 1.080.

Ainda conforme o registro, não foram encontrados sinais de arrombamento. A suspeita do proprietário é de que uma das portas tenha ficado destrancada por descuido.

Em depoimento, o homem confessou ter entrado no estabelecimento e retirado os objetos. Ele também relatou que tentou fugir ao perceber a presença da Guarda Civil Municipal.

Prisão em flagrante

A autoridade policial determinou a prisão em flagrante por furto consumado durante o repouso noturno. Os objetos recuperados foram devolvidos ao proprietário.

O homem foi encaminhado à carceragem, onde permaneceu à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.

A Polícia Civil também representou pela prisão preventiva, citando registros anteriores por crimes patrimoniais e o risco de reiteração delitiva. A decisão caberá à Justiça.

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