Duas mulheres foram presas em flagrante na tarde deste domingo (13) por receptação e adulteração de sinais identificadores de veículo automotor, em Rio Claro (SP). A ocorrência foi registrada na Rua 12, no bairro Novo Jardim Wenzel, por volta das 16h10.
De acordo com a Polícia Militar, uma denúncia levou os policiais até o imóvel onde a motocicleta, uma Honda CG 160 FAN, estaria sendo escondida. O veículo ostentava uma placa falsa com a inscrição KZM7632, além de apresentar as numerações do chassi e do motor suprimidas.
Ao chegarem ao local, os policiais da equipe de Força Tática encontraram a motocicleta estacionada em frente à residência e foram atendidos por uma das envolvidas. Ela relatou que a moto havia sido adquirida três meses antes, em conjunto com uma amiga, pelo valor de R$ 2.400, dividido entre as duas. A compradora afirmou que o vendedor não forneceu qualquer dado pessoal, mas informou que o veículo estava com sinais identificadores adulterados e, por isso, estava sendo vendido abaixo do valor de mercado.
Ainda segundo o relato, a motocicleta vinha sendo ocultada no imóvel desde a compra e teria sido colocada em frente à casa apenas naquele dia, com a expectativa de que um possível comprador fosse avaliar o veículo.
Durante a abordagem, uma das envolvidas entrou em contato com a amiga e solicitou que ela comparecesse ao Plantão Policial, afirmando que não responderia sozinha pelos fatos. A segunda mulher se apresentou no local e confirmou a versão dos acontecimentos.
Ambas relataram aos policiais que pretendiam revender a motocicleta por um valor superior ao que pagaram, apesar de saberem das irregularidades. A placa falsa foi constatada pelos PMs por não conter QR Code e por apresentar apenas números, contrariando o padrão da placa Mercosul.
Após a realização de perícia no veículo, conduzida por perito criminal e fotógrafo da Polícia Científica, a motocicleta foi apreendida e encaminhada ao pátio do Auto Socorro São Lucas.
As duas mulheres receberam voz de prisão em flagrante com base no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, que trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ambas foram encaminhadas ao setor carcerário da Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro. Elas não estavam acompanhadas por advogados no momento da autuação e informaram que só se manifestariam em juízo.
A autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante, requisitou exames de corpo de delito por cautela e expediu as comunicações legais pertinentes ao caso.