Nesta segunda-feira (5), a PMA em atendimento à denúncia, sobre intervenção em Área de Preservação Permanente de curso d’ água, realizou vistoria em um sítio na zona rural de Mombuca, sendo constatado intervenção em Área de Preservação Permanente correspondente a 0,15 hectares.
Sem possuir licença do Órgão Ambiental para a referida intervenção, então foi lavrado Auto de Infração Ambiental ao proprietário, com base no Artigo 49 da resolução SMA 48/14, de tal forma que responderá pelo crime ambiental correspondente descrito no artigo 49 da lei Federal nº 9605/98
Fonte: 1BPAMb 7CIA 3PEL –Rio Claro