A saída temporária de Natal é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, concedido pelo Poder Judiciário a pessoas privadas de liberdade que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos requisitos legais. A medida permite a saída temporária das unidades prisionais durante o período das festas de fim de ano.
No Estado de São Paulo, a saída temporária de Natal de 2025 ocorre das 6h do dia 23 de dezembro de 2025 até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026. De acordo com informações divulgadas pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, a estimativa é de que mais de 30 mil detentos sejam beneficiados no período.
Durante a vigência da saída temporária, a Polícia Militar do Estado de São Paulo informa que intensifica o policiamento ostensivo e preventivo em todo o território paulista, com ações voltadas à preservação da ordem pública e à proteção da população.
A corporação orienta os cidadãos a manterem atenção redobrada à segurança pessoal e à proteção de seus bens, além de colaborarem com as forças de segurança por meio de denúncias responsáveis. Ao perceber situações suspeitas ou a ocorrência de crimes em andamento, a recomendação é acionar imediatamente o telefone 190, repassando informações claras sobre o local, as características do fato e, sempre que possível, a descrição dos envolvidos.
A Polícia Militar ressalta que, em situações de risco, o cidadão deve evitar qualquer tipo de confronto, priorizar a própria integridade física e permanecer em local seguro até a chegada das equipes policiais.
A instituição reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade e destaca que a atuação integrada entre população e forças de segurança contribui para a prevenção criminal e para a manutenção da tranquilidade durante o período festivo de fim de ano.



