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Município verdeazul – Já chegamos lá?

Nossa cidade vem buscando há alguns anos se tornar um município verdeazul, mas afinal, o que é e para que serve esta certificação?

Desde 2007 o governo do Estado de São Paulo lançou um programa, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, que visa valorizar aquele município que prioriza sua gestão ambiental mostrando eficiência nestas questões. O PMVA – Programa Município Verdeazul, tem por objetivo auxiliar os municípios na execução de políticas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

São acompanhadas dez Diretivas norteadoras da agenda ambiental local, abrangendo os seguintes temas estratégicos: Esgoto Tratado, Resíduos Sólidos, Biodiversidade, Arborização Urbana, Educação Ambiental, Cidade Sustentável, Gestão das Águas, Qualidade do Ar, Estrutura Ambiental e Conselho Ambiental. A classificação se dá para aqueles municípios que possuírem as melhores notas nestes quesitos. Para isso, o programa oferece capacitação técnica aos interlocutores indicados pelo município.

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A construção de um ranking é feito com as informações da avaliação técnica de cada município, através do qual se mede a eficácia das ações executadas. E a partir deste ranking é que o município pode ser elevado a esta categoria. Em 2016, a cidade de Novo Horizonte ficou em primeiro lugar neste ranking, obtendo nota 98,69. Foram certificados os 78 primeiros municípios, sendo Vinhedo o último a receber o certificado, com nota 80,03. Rio Claro ficou de fora com a nota 73,64 na posição 110.

O certificado, que reconhece a boa gestão ambiental, garante à administração a prioridade na captação de recursos com o Governo do Estado, por meio do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop). O acesso a tais recursos permite cada município certificado utilizá-los para uma melhor gestão ambiental, incrementando a qualidade de vida dos cidadãos.

Entre os critérios, que são muito extensos e se encontram no endereço eletrônico: http://www.ambiente.sp.gov.br/municipioverdeazul/criterios/, dentre eles, destacaria os seguintes: Cidade Sustentável: ação(ões) cujo(s) resultado(s) prático(s) evidencie(m) a economia no uso de recursos naturais não renováveis ou a substituição pelo uso de recursos naturais e: Arborização Urbana que exige a criação de uma Lei municipal contendo a obrigatoriedade de implementar arborização urbana em novos parcelamentos do solo, às expensas do empreendedor, com conteúdo mínimo estabelecido no Anexo III da Resolução SMA do ciclo 2016 do PMVA.

Ambos os destaques são de fundamental importância para a melhoria substancial do meio ambiente dos municípios. Termos uma cidade cada vez mais sustentável e cada vez mais arborizada, melhora muito as condições climáticas, a fauna e a flora e, diretamente a saúde de cada cidadão. Portanto, nós munícipes devemos exigir de nossos políticos a implantação de políticas públicas que visem atingir nota máxima nesses critérios, não só para obter a certificação município verdeazul, trazerendo mais riqueza para nossa cidade, mas também pelo fato de isto proporcionar melhoras significativas em nossas vidas.


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