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A pedido de Promotoria, Justiça bloqueia bens de investigados na Operação Ouro Verde

Ex-secretário de Campinas é um dos atingidos pela medida

A pedido do Ministério Público de São Paulo, 18 pessoas investigadas no âmbito da Operação Ouro Verde, entre elas o ex-secretário de Assuntos Jurídicos de Campinas Sílvio Bernardin, tiveram bens móveis e imóveis bloqueados pela Justiça. Dos 18 atingidos pela medida, apenas três não são réus Em um dos casos, o limite do bloqueio foi fixado em pouco mais de R$ 7,3 milhões. A decisão foi tomada em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Angelo Carvalhaes contra 38 pessoas, entre físicas e jurídicas.

A primeira fase de Operação Ouro Verde foi deflagrada em novembro de 2017 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) com o objetivo de desarticular grupo criminoso que desviava recursos públicos da área da saúde. Durante a investigação, apurou-se que um grupo por trás da Organização Social Vitale Saúde, que administrava o Hospital Ouro Verde, em Campinas, utilizava a entidade sem fins lucrativos para obter indevida vantagem patrimonial. Essa vantagem foi obtida pelo desvio sistemático de recursos públicos da área da saúde. Nesta ação, o valor estimado do prejuízo causado ao erário, sem atualização e correção monetária, é de cerca de R$ 8,6 milhões. Somado ao montante já pleiteado em outra ação de improbidade administrativa ajuizada pelo mesmo promotor em 2018 no âmbito do mesmo esquema, esse valor chega a R$ 10 milhões. 

As apurações indicaram que a Vitale Saúde, antiga Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, foi a vencedora da seleção realizada pelo poder público para gerir o Hospital Ouro Verde. Membros do MPSP receberam a informação de que a entidade seria composta por diretores e administradores oriundos da Pró-Saúde, organização social conhecida por ser investigada em inúmeras irregularidades praticadas em todo o país. Procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público apontou para a existência de fraudes no chamamento público que teve a Vitale Saúde como vencedora. 


A lei estabelece que as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. No entanto, dados obtidos por meio do monitoramento telefônico e de e-mails, demonstraram que, na verdade, as pessoas por trás da Vitale, que não se resumem àquelas constantes formalmente dos seus quadros  diretivos, encobertadas sob o manto de uma entidade assistencial, usaram-na como instrumento para fraudar o chamamento público e obter vantagens patrimoniais indevidas, desviando dinheiro público.

Ficou demonstrado que Paulo Câmara, Daniel Câmara e Ronaldo Pasquarelli, todos atingidos pela liminar de bloqueio de bens e que não estavam formalmente vinculadas à Vitale, eram responsáveis de fato pela organização. Os três tinham seu envolvimento com a Vitale formalmente disfarçado por contratos de consultoria. Ou seja, para que pudessem obter reais vantagens com o “negócio”, os reais responsáveis pela Vitale eram remunerados por pagamentos feitos pela organização social a título de consultoria, que, na prática, não era prestada. E para que o esquema gerasse vantagens financeiras para os envolvidos, era fundamental que a entidade assistencial em questão utilizada vencesse a seleção pública. Para tanto, os denunciados utilizavam artifícios para fraudar o caráter competitivo dos chamamentos públicos. A Vitale entrou na licitação para gerir o Hospital Ouro Verde ainda como Santa Casa de Bariri, tendo a denominação social alterada só ao fim do processo. O chamamento acabou sendo suspenso quando Comissão Especial de Seleção alegou que pedidos de impugnações precisavam ser analisados.

Para o MPSP, a indevida remuneração do grupo liderado pelos Câmara e por Pasquarelli, além daquela paga ao lobista e diretor técnico da Vitale Fernando Vítor, que também teve bens bloqueados, deu-se por meio da simulação da prestação de serviços de consultoria.

Dos atingidos pela liminar, quatro réus entraram com pedido de reconsideração por terem firmado acordo de colaboração premiada. A solicitação aguarda apreciação por parte do Judiciário.

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