sábado, julho 19, 2025
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Ex-prefeito de Rio Claro é condenado a devolver mais de R$ 112 milhões aos cofres públicos

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O ex-prefeito de Rio Claro (SP), João Teixeira Junior, conhecido como Juninho da Padaria, foi condenado a ressarcir os cofres públicos municipais no valor de R$ 112.039.278,35, além de juros e correções monetárias. A decisão foi proferida pela Justiça em uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A defesa do ex-prefeito já informou que vai recorrer da sentença.

Além do ressarcimento financeiro, a condenação estabelece outras penalidades: suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por um período de cinco anos.

De acordo com a sentença assinada pelo juiz André Antonio da Silveira Alcântara, a condenação foi fundamentada em documentos apresentados pelo Ministério Público que demonstram irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) durante a gestão de Juninho da Padaria, que administrou o município entre 2017 e 2020.

As contas da administração municipal referentes aos anos de 2018 e 2019 foram rejeitadas pelo TCE-SP. Em 2018, o órgão apontou que a prefeitura deixou de repassar ao Instituto de Previdência Municipal o valor de R$ 16.509.951,89 em contribuições patronais e transferências financeiras obrigatórias.

No exercício de 2019, foi identificado um déficit orçamentário de R$ 14.607.416,10. Segundo o processo, o então prefeito foi alertado sete vezes sobre a necessidade de cumprir as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas as orientações não teriam sido atendidas.

Ainda conforme a decisão judicial, mesmo com os limites de despesa com pessoal ultrapassando o patamar prudencial previsto pela LRF, a gestão municipal realizou contratações e autorizou o pagamento de horas extras em período pré-eleitoral, práticas vedadas pela legislação.

A sentença também menciona que, após uma ordem judicial determinando a exoneração de funcionários comissionados, a administração teria promovido contratações temporárias para manter os mesmos profissionais em suas funções, caracterizando uma irregularidade no quadro de pessoal.

O processo seguirá em tramitação até o julgamento de eventuais recursos apresentados pela defesa.

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