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A pedido do MPSP, Justiça desfaz loteamento irregular que vinha sendo vendido em Rio Claro

Dono do imóvel não tinha autorização dos órgãos competentes

O Ministério Público de São Paulo obteve importante vitória em ação movida contra Luciano Aparecido de Souza, que loteou e comercializou terras de sua propriedade em Rio Claro, mesmo sem possuir aprovação prévia dos órgãos competentes, agindo em desacordo com a lei. O loteamento “Jardim dos Coqueirais”, teria fins urbanos, apesar de ficar situado em zona rural. Atendendo a pedido feito pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo, a Justiça decretou a nulidade dos contratos de venda ou promessa de venda já firmados, determinou o desfazimento do loteamento ilegal e obrigou Souza a indenizar os compradores dos terrenos pelos prejuízos causados, restituindo a eles as quantias pagas, mais juros e correção monetária. 

Na mesma ação, o réu ficou judicialmente impedido de realizar vendas, promessas de vendas, reservas de lotes ou qualquer outro negócio jurídico similar envolvendo o empreendimento em questão. A sentença determina ainda que Souza não poderá realizar propaganda do loteamento, receber prestações ou mensalidades de compradores nem realizar qualquer atividade no local, inclusive parcelamento material ou transformação física do imóvel, movimento de terra, cortes, aterros, serviços de topografia, abertura ou conservação de vias de circulação, demarcação de quadras e lotes e colocação de benfeitoria. Para caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária no valor de dez salários mínimos. 

Na petição inicial, o membro do MPSP argumenta, entre outros pontos, que os conceitos de solo urbano e solo rural usados na Lei de Parcelamento do Solo são diferentes da ideia de zona urbana e rural, uma vez que o conceito do texto legal diz respeito à destinação de uso concedida ao imóvel, enquanto que a ideia de zona urbana e rural se refere somente à localização do imóvel. Destaca também que o réu procurou “induzir a erro o Ministério Público e se isentar de sua responsabilidade civil e criminal, promovendo um parcelamento ilegal, clandestino e irregular, para fins urbanos, em área rural, sem autorização da Prefeitura Municipal de Rio Claro e não registrado no Registro de Imóveis Competente, intitulando-o como ‘condomínio de pessoas'”, em contradição às provas constantes nos autos.


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