Categorias

Ministério Público obtém suspensão de vendas de lotes em empreendimento de Rio Claro

Foi dado prazo de um ano para regularização do Park Palmeira.

Após recurso do MPSP em Ação Civil Pública de Habitação e Urbanismo movida em pela Promotoria de Justiça de Rio Claro, o Judiciário condenou a empresa Furlan Incorporadora & Imobiliária a deixar de negociar lotes do Loteamento Park Palmeira e a regularizar o empreendimento no prazo de um ano, a contar do trânsito em julgado do acórdão.

A Justiça reconheceu ainda a responsabilidade civil do município de Rio Claro pela omissão na fiscalização das irregularidades do empreendimento. Com isso, a conclusão das obras e a regularização do loteamento na matrícula do imóvel correspondente deverá ocorrer até o dia 21 de outubro de 2020. O Executivo local deverá encaminhar ao Ministério Público relatórios trimestrais de fiscalização, sob pena de multa diária de R$ 5 mil na hipótese de descumprimento das obrigações. Nesta quarta-feira (30/10), o promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo apresentou pedido de intimação dos réus para cumprimento do acórdão.

O inquérito que serviu de base para a ação apurou que empreendimento em questão, situado em Rio Claro, não apresentou o termo de verificação de execução das obras, bem como, não requereu a prorrogação ou dilação do prazo para conclusão das obra de infraestrutura do loteamento. Mesmo sem a realização de obras de infraestrutura exigidas pela Lei n° 6.766/78, os lotes estavam sendo comercializados, causando prejuízo aos compradores. 

Ministério Público

Publicidade


Comentários: