Foi dado prazo de um ano para regularização do Park Palmeira.
Após recurso do MPSP em Ação Civil Pública de Habitação e Urbanismo movida em pela Promotoria de Justiça de Rio Claro, o Judiciário condenou a empresa Furlan Incorporadora & Imobiliária a deixar de negociar lotes do Loteamento Park Palmeira e a regularizar o empreendimento no prazo de um ano, a contar do trânsito em julgado do acórdão.
A Justiça reconheceu ainda a responsabilidade civil do município de Rio Claro pela omissão na fiscalização das irregularidades do empreendimento. Com isso, a conclusão das obras e a regularização do loteamento na matrícula do imóvel correspondente deverá ocorrer até o dia 21 de outubro de 2020. O Executivo local deverá encaminhar ao Ministério Público relatórios trimestrais de fiscalização, sob pena de multa diária de R$ 5 mil na hipótese de descumprimento das obrigações. Nesta quarta-feira (30/10), o promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo apresentou pedido de intimação dos réus para cumprimento do acórdão.
O inquérito que serviu de base para a ação apurou que empreendimento em questão, situado em Rio Claro, não apresentou o termo de verificação de execução das obras, bem como, não requereu a prorrogação ou dilação do prazo para conclusão das obra de infraestrutura do loteamento. Mesmo sem a realização de obras de infraestrutura exigidas pela Lei n° 6.766/78, os lotes estavam sendo comercializados, causando prejuízo aos compradores.
Ministério Público