Aposentados, pensionistas e idosos já podem pedir isenção do IPTU
Os aposentados, pensionistas e idosos a partir de 60 anos com renda de até dois salários mínimos e que possuam apenas o imóvel onde residam, tem até o dia 20 de fevereiro para dar entrada ao pedido de isenção do IPTU deste ano.
As mudanças propostas pelo presidente da Câmara Municipal, André Godoy, ampliaram o alcance de Lei Municipal 3.628/2005, em vigor há 14 anos, que isentava da cobrança do IPTU apenas aposentados e pensionistas. O projeto 069/2019, apresentado por André, em parceria com o vereador Júlio Lopes, também incluiu como beneficiários segurados do INSS, através do BPC – Benefício de Prestação Continuada, que abrange idosos sem aposentadoria e pessoas com deficiência.
“Muitos idosos, com um único imóvel onde residem, continuam a trabalhar e possuem baixos rendimentos. Mesmo assim, têm o orçamento comprometido por não serem isentos da cobrança do IPTU, até então restrita a aposentados e pensionistas”, explica André.
“Por isso, elaboramos o projeto de lei pensando no bem-estar e na melhoria da qualidade de vida de todos os idosos de nossa Cidade Azul”, conclui o presidente da Câmara Municipal.
Para obtenção do benefício, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo indicada, junto ao Atende Fácil, até o dia 20 de fevereiro, data do vencimento da primeira parcela do IPTU.
Os aposentados, pensionistas e os segurados do INSS através do BPC – Benefício de Prestação Continuada, devem trazer consigo o documento que comprove a condição de aposentado, pensionista ou segurado do INSS através do BPC, indicando o valor mensal recebido, RG e CPF e matrícula do imóvel atualizada (30 dias), quando o interessado não tiver cadastrado junto ao Município como proprietário ou responsável tributário.
Já a pessoa com deficiência deve trazer o RG e CPF, atestado médico com a indicação do CID e a matrícula do imóvel atualizada (30 dias), quando o interessado não tiver cadastrado junto ao Município como proprietário ou responsável tributário.
Por fim, as pessoas a partir de 60 anos devem trazer o RG e CPF e a matrícula do imóvel atualizada (30 dias), quando o interessado não tiver cadastrado junto ao Município como proprietário ou responsável tributário. No caso de contribuinte empregado, documento comprobatório de vencimentos (holerite) ou, se desempregado, carteira de trabalho. Já os contribuintes inscritos no Município como autônomos ou sócios de atividades comerciais/industriais, deverão apresentar cópia da declaração de imposto de renda, cujo documento será conferido pelo servidor municipal e devolvido ao contribuinte, a fim de garantir o seu sigilo.
Caso haja dúvidas a respeito do enquadramento do contribuinte, poderá o Município solicitar a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à comprovação da condição de isento.
Siga nosso Instagram – clique aqui!Siga nosso Facebook – clique aqui!
Inscreva-se no nosso YouTube – clique aqui!
#rioclaro #rioclarosp #noticias #jornalismo #noticia #gruporioclaro #gruporioclarosp #principal