Categorias

QUARENTENA: atividades que não podem estar acontecendo neste momento, e as que podem abrir com condições específicas

A prefeitura de Rio Claro (SP) enviou um resumo do que pode e o que não pode abrir, confira.

NÃO PODE:

  1. o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;
  2. o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

PODE:

Publicidade

  1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
  2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
  3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
  4. segurança: serviços de segurança privada;
  5. comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
  6. assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  7. – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  8. atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  9. atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  10. transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  11. telecomunicações e internet;
  12. serviço de call center;
  13. captação, tratamento e distribuição de água;
  14. captação e tratamento de esgoto e lixo;
  15. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
  16. iluminação pública;
  17. produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  18. serviços funerários;
  19. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  20. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  21. prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  22. inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  23. vigilância agropecuária internacional;
  24. controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  25. compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  26. serviços postais;
  27. transporte e entrega de cargas em geral;
  28. serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  29. fiscalização tributária e aduaneira;
  30. transporte de numerário;
  31. fiscalização ambiental;
  32. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  33. monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  34. levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  35. mercado de capitais e seguros;
  36. cuidados com animais em cativeiro;
  37. atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  38. atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
  39. atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
  40. outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Comentários: