Veja a nova regra de restrição contra o coronavírus em Rio Claro
Bares e restaurantes poderão ter delivery 24 horas
Nesta quarta-feira (24), as 18h30, o prefeito Gustavo Perissinotto anunciou novas medidas contra o coronavírus em uma coletiva de imprensa no paço municipal de Rio Claro (SP).
Assista a coletiva na íntegra
Segundo informou a assessoria de imprensa da prefeitura, o decreto está sendo redigido e pode ocorrer alguns ajustes, mas até o momento foram informadas essas mudanças.
Mudanças
As novas regras valerão a partir das 20h da sexta-feira (26) até 8h de 5 de abril e serão divididas em três partes. Veja o que foi anunciado hoje pelo prefeito:
Das 20h de sexta-feira (26) até 8h de segunda (29)
- Transporte público não irá funcionar;
- Supermercados, padarias, açougues e hortifrútis estão impedidos de abrir para atendimento presencial, só podendo funcionar por delivery, até às 20h;
- Bares e restaurantes podem funcionar nos sistemas de drive-thru e delivery. (DELIVERY 24 HORAS)
Das 8h de segunda (29) até 20h de quarta-feira (31)
- A cidade segue as regras da Fase Emergencial do Plano São Paulo, anunciada pelo Governo do Estado.
Das 20h de quarta (31) até 8h de 5 de abril:
- Transporte público não irá funcionar;
- Supermercados, padarias, açougues e hortifrútis estão impedidos de abrir para atendimento presencial, só podem funcionar por delivery, até às 20h;
- Bares e restaurantes podem funcionar nos sistemas de drive-thru e delivery; (DELIVERY 24 HORAS)
- Lotéricas não podem funcionar;
- Bancos estarão fechados para atendimento presencial, mas os caixas eletrônicos estão liberados;
- Funcionarão apenas as indústrias ligadas aos serviços essenciais.
As escolas particulares também deverão ter as aulas suspensas.
Fiscalização e multas
O prefeito anunciou que barreiras de fiscalização serão instaladas na cidade durante os finais de semana e também no feriado com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal (GCM).
De acordo com Perissinotto, quem descumprir as novas regras poderá ser multado em até R$ 5 mil, já que o decreto prevê:
- multa de R$ 300 para as pessoas que estiverem circulando sem motivo;
- multa de R$ 600 para a pessoa física que for reincidente;
- multa de R$ 3.000 para estabelecimento que estiver funcionando em horário não permitido;
- multa de R$ 5.000 em caso de reincidência para estabelecimentos comerciais e também proprietários de chácaras que estiverem promovendo aglomerações.
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