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Motorista embriagado causa acidente de trânsito com vítimas e é preso em Rio Claro

Nesta madrugada de domingo (11), por volta das 2 horas, um grave acidente de trânsito ocorreu no cruzamento da Avenida Visconde de Rio Claro com a Rua 14, no bairro Cidade Claret, em Rio Claro (SP). O acidente envolveu dois veículos, um MMC/Outlander, cor branca,  conduzido por homem de 25 anos, e um VW/Gol Especial,  cor cinza, dirigido por uma jovem de 19 anos, que levava três passageiros, sendo um adolescente de 17 anos, uma jovem de 25 anos e um rapaz de 26.

Segundo relatos da equipe da Guarda Civil Municipal (GCM), que estava em patrulhamento na região, o veículo Outlander atravessou o sinal vermelho no cruzamento com a Rua 14, colidindo lateralmente na traseira do automóvel Gol. Os guardas informaram que condutor do Outlander apresentava sinais evidentes de embriaguez, como fala pastosa, forte odor etílico e confusão mental.

No momento do acidente, as vítimas foram prontamente encaminhadas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região. A condutora do Gol estava sedada, enquanto o adolescente passou por uma tomografia que indicou uma concussão. Já o rapaz, que estava acordado, relatou lembrar apenas da forte pancada e expressou o desejo de representar legalmente.

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Após o ocorrido, a polícia formalmente interrogou o condutor o veículo Outlander, informando-o de seus direitos constitucionais. Ele admitiu ter participado de um churrasco na casa de sua namorada, onde consumiu cerveja e algumas doses de uísque. O homem confessou ter atravessado o sinal vermelho na Avenida Visconde de Rio Claro e colidido com o veículo Gol. No entanto, alegou não ter se machucado e negou ter tentado fugir, justificando seu estado de atordoamento e medo. Ele admitiu não possuir CNH e afirmou estar arrependido.

Com base nas informações obtidas, a autoridade policial responsável pelo caso formou sua convicção. Tendo em vista a versão dos guardas municipais e a confissão do acusado, não restando dúvidas quanto ao crime de embriaguez. Apesar da inconclusão do laudo médico em relação à embriaguez, o período decorrido entre o acidente e a realização do exame foi crucial para a manifestação do médico legista. Assim, com base nas evidências testemunhais e na confissão do causador do acidente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele foi preso em flagrante por embriaguez ao volante.

Além disso, em virtude das lesões corporais decorrentes do acidente, o CTB também se aplica ao caso. No entanto, a princípio, não há registro de lesões graves ou gravíssimas, o que afasta a aplicação do parágrafo 2º do referido artigo.

Diante dos fatos narrados, o condutor embriagado foi encaminhado ao setor carcerário local, aguardando as medidas judiciais cabíveis. As vítimas do acidente seguem recebendo atendimento médico e apoio necessário para a recuperação de seus ferimentos.

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