Prazo começou nesta terça-feira (1º) e vai até 30 de setembro; reforma tributária antecipou escolha do regime
Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem fazer a opção pelo regime. O prazo começou nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026.
A mudança ocorre em razão da reforma tributária, que antecipou em quatro meses o período de escolha. Até então, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro de cada ano.
O regime é destinado a empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que também incorporou ao sistema os novos tributos sobre o consumo, IBS e CBS.
A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
IBS e CBS
Uma das principais mudanças permite que a empresa permaneça no Simples Nacional, mas escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada agora, em setembro, e terá validade de janeiro a junho. Uma nova escolha poderá ser feita entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A decisão pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação deve considerar não apenas a alíquota, mas também fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e impacto dos tributos no fluxo financeiro.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência.
Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro para identificar eventuais pendências ou riscos de exclusão para 2027.
Quem fizer a opção em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável para o ano de 2027.
MEI mantém calendário
As novas regras não alteram o calendário do Simei, sistema utilizado pelos microempreendedores individuais.
Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular;
- 1º de novembro de 2026: nova data prevista para a obrigatoriedade da NFS-e nacional.
Diante das mudanças, a recomendação é que empresas e contadores antecipem a análise tributária e simulem os impactos das diferentes opções antes de formalizar a escolha para 2027.



