terça-feira, 1 setembro, 2026
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Rematrícula escolar exige atenção a contratos e reajustes

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Procon-SP orienta pais e responsáveis a analisar valores, condições de pagamento e regras antes de renovar matrícula

Com a aproximação do período de rematrículas para o próximo ano letivo, pais e responsáveis devem ficar atentos às condições apresentadas pelas escolas, principalmente em relação aos reajustes de mensalidades e às cláusulas dos contratos.

De acordo com o Procon-SP, a Lei Federal nº 9.870/1999 determina que as instituições de ensino apresentem a proposta contratual com o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala com antecedência mínima de 45 dias da data final para matrícula.

As escolas podem reajustar os valores considerando despesas como custos com pessoal, investimentos pedagógicos e manutenção. Porém, os critérios utilizados devem ser informados previamente e de maneira clara aos consumidores.

A legislação não estabelece um percentual máximo de reajuste. Por isso, o Procon-SP recomenda que os responsáveis solicitem explicações detalhadas sobre os aumentos e avaliem se os novos valores são compatíveis com o orçamento familiar.

Antes de efetivar a rematrícula, também é importante comparar propostas de outras instituições e analisar a qualidade da proposta pedagógica, os serviços incluídos, as formas de pagamento e as regras para cancelamento ou transferência.

Taxa de matrícula

A escola pode cobrar uma taxa para reservar a matrícula. Entretanto, esse valor deve ser considerado dentro do total da anuidade ou semestralidade, não podendo representar uma cobrança adicional além do valor global contratado.

O contrato deve ser lido integralmente antes da assinatura. Entre os pontos que merecem atenção estão datas de vencimento, multas e juros, condições para desistência, transferência, trancamento e eventual devolução de valores.

Mensalidades

O valor total da prestação dos serviços educacionais pode ser dividido em parcelas mensais: em geral, 12 parcelas para cursos anuais e seis para cursos semestrais.

Também podem ser oferecidos planos de pagamento com número diferente de parcelas, desde que o valor total contratado não seja alterado.

Inadimplência

A existência de débitos pode impedir a renovação da matrícula, mas a escola não pode aplicar punições pedagógicas ao aluno durante o período letivo por causa da inadimplência.

Entre as práticas proibidas estão impedir a frequência às aulas, restringir a participação em provas e atividades, reter documentos acadêmicos ou expor a situação financeira do estudante.

Quem renegociou uma dívida e está cumprindo o acordo também não deve ser considerado inadimplente para esses efeitos.

Desistência da matrícula

Quando o cancelamento ocorre antes do início das aulas, o entendimento do Procon-SP é de que o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, já que o serviço ainda não começou a ser prestado.

Após o início das aulas, a instituição pode reter valores referentes a despesas administrativas, desde que essa possibilidade tenha sido informada previamente e os custos sejam devidamente justificados.

Em qualquer situação, a orientação é formalizar o pedido de cancelamento ou rescisão por escrito, mantendo um comprovante da solicitação.

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