Nova norma amplia exigências sobre água, limpeza, resíduos, controle de pragas e serviços de saúde no setor aeroportuário
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A nova norma, publicada nesta quarta-feira (26), estabelece medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde nos aeroportos.
A Resolução nº 1.038 substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2002 e entrará em vigor no prazo de 150 dias.
Entre as mudanças está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária em determinados aeroportos e empresas aéreas.
Sistemas de gestão da qualidade
A exigência será aplicada aos aeroportos das classes III e IV, incluindo, por exemplo, os aeroportos de Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá incluir:
- políticas de segurança sanitária;
- programas de auditoria;
- gestão documental;
- qualificação de fornecedores;
- capacitação periódica dos trabalhadores.
As organizações terão 24 meses para implementar integralmente as novas medidas.
Dentro desse período, algumas etapas terão prazo menor. As áreas relacionadas à gestão documental e ao treinamento dos trabalhadores deverão estar estruturadas em até 12 meses.
Regras para os aeroportos
A nova regulamentação estabelece obrigações específicas para os aeroportos brasileiros.
Entre as medidas estão o fornecimento de água potável, a limpeza e desinfecção dos terminais, o gerenciamento de resíduos sólidos e o controle de pragas.
Também deverão ser observados os sistemas de climatização e os serviços de saúde disponíveis nos aeroportos.
A norma determina ainda que cada área de controle sanitário tenha um plano específico de gestão.
Entre os documentos previstos estão o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Companhias aéreas
As empresas aéreas também terão responsabilidades relacionadas à segurança sanitária durante os voos.
Entre as obrigações estão a manutenção da qualidade da água consumida a bordo e o controle sanitário dos alimentos servidos aos passageiros.
As companhias também deverão garantir a limpeza e a desinfecção das aeronaves e realizar o gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens.
A regulamentação prevê ainda ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
Procedimentos em situações de emergência
A resolução também estabelece procedimentos para situações envolvendo emergências em saúde pública.
Em casos de eventos sanitários considerados de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos de acordo com as orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.
A medida busca estabelecer procedimentos para que o setor aeroportuário possa responder às situações de emergência de acordo com as orientações sanitárias determinadas para cada ocorrência.
Aeroportos que pretendem iniciar operações internacionais
A nova norma também estabelece requisitos para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais.
Nesses casos, será necessária uma avaliação sanitária prévia realizada pela Anvisa.
A autorização para a internacionalização dependerá da comprovação de que o aeroporto atende aos requisitos sanitários estabelecidos pela regulamentação.
A avaliação poderá incluir inspeções presenciais realizadas pela agência.
A Resolução nº 1.038 entra em vigor 150 dias após sua publicação, iniciando o período para adequação às novas exigências estabelecidas para aeroportos e empresas aéreas.



