quarta-feira, 26 agosto, 2026
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Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos

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Nova norma amplia exigências sobre água, limpeza, resíduos, controle de pragas e serviços de saúde no setor aeroportuário

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A nova norma, publicada nesta quarta-feira (26), estabelece medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde nos aeroportos.

A Resolução nº 1.038 substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2002 e entrará em vigor no prazo de 150 dias.

Entre as mudanças está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária em determinados aeroportos e empresas aéreas.

Sistemas de gestão da qualidade

A exigência será aplicada aos aeroportos das classes III e IV, incluindo, por exemplo, os aeroportos de Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.

O Sistema de Gestão da Qualidade deverá incluir:

  • políticas de segurança sanitária;
  • programas de auditoria;
  • gestão documental;
  • qualificação de fornecedores;
  • capacitação periódica dos trabalhadores.

As organizações terão 24 meses para implementar integralmente as novas medidas.

Dentro desse período, algumas etapas terão prazo menor. As áreas relacionadas à gestão documental e ao treinamento dos trabalhadores deverão estar estruturadas em até 12 meses.

Regras para os aeroportos

A nova regulamentação estabelece obrigações específicas para os aeroportos brasileiros.

Entre as medidas estão o fornecimento de água potável, a limpeza e desinfecção dos terminais, o gerenciamento de resíduos sólidos e o controle de pragas.

Também deverão ser observados os sistemas de climatização e os serviços de saúde disponíveis nos aeroportos.

A norma determina ainda que cada área de controle sanitário tenha um plano específico de gestão.

Entre os documentos previstos estão o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Companhias aéreas

As empresas aéreas também terão responsabilidades relacionadas à segurança sanitária durante os voos.

Entre as obrigações estão a manutenção da qualidade da água consumida a bordo e o controle sanitário dos alimentos servidos aos passageiros.

As companhias também deverão garantir a limpeza e a desinfecção das aeronaves e realizar o gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens.

A regulamentação prevê ainda ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

Procedimentos em situações de emergência

A resolução também estabelece procedimentos para situações envolvendo emergências em saúde pública.

Em casos de eventos sanitários considerados de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos de acordo com as orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.

A medida busca estabelecer procedimentos para que o setor aeroportuário possa responder às situações de emergência de acordo com as orientações sanitárias determinadas para cada ocorrência.

Aeroportos que pretendem iniciar operações internacionais

A nova norma também estabelece requisitos para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais.

Nesses casos, será necessária uma avaliação sanitária prévia realizada pela Anvisa.

A autorização para a internacionalização dependerá da comprovação de que o aeroporto atende aos requisitos sanitários estabelecidos pela regulamentação.

A avaliação poderá incluir inspeções presenciais realizadas pela agência.

A Resolução nº 1.038 entra em vigor 150 dias após sua publicação, iniciando o período para adequação às novas exigências estabelecidas para aeroportos e empresas aéreas.

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