segunda-feira, 14 setembro, 2026
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Novas regras da Anac podem deixar passageiro até 1 ano sem voar

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Medidas entram em vigor nesta segunda-feira (14) e incluem multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de embarcar

Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas estão previstas na Resolução nº 800/2026 e estabelecem uma escala de punições, que pode começar com orientação e chegar à suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses, dependendo da gravidade da conduta.

Nos casos graves ou gravíssimos, o passageiro também poderá receber multa-base de R$ 17,5 mil. A penalidade é aplicada pela Anac após processo administrativo para apuração da infração.

O que pode acontecer com o passageiro

Em situações de indisciplina, as empresas aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas como:

  • orientar formalmente o passageiro;
  • acionar a autoridade policial;
  • realizar a contenção do passageiro;
  • retirar o passageiro da aeronave;
  • solicitar reparação por eventuais danos causados.

Nos casos graves e gravíssimos, a companhia deverá encerrar o contrato de transporte.

Para determinadas condutas gravíssimas, o passageiro poderá ser incluído em uma lista compartilhada pelas companhias aéreas e ter o acesso ao transporte aéreo suspenso por seis ou 12 meses. Durante o período, as empresas deverão impedir a emissão de bilhetes, o check-in e o embarque.

Quais comportamentos podem gerar suspensão?

Entre as situações que podem resultar em suspensão estão agressões físicas contra membros da tripulação, quando prejudicam ou impedem a operação, além de atos contra dispositivos de segurança, porte ou manuseio de explosivos e armas dentro da aeronave, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa de tomada ilegal do controle da aeronave.

A suspensão será de seis meses quando determinadas condutas gravíssimas não impedirem ou dificultarem a operação. Quando houver comprometimento da execução normal do serviço, a restrição poderá chegar a 12 meses.

Também são consideradas infrações graves agressões físicas contra funcionários de empresas aéreas ou aeroportos, agressões contra passageiros, fumar dentro da aeronave, causar danos intencionais que afetem a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes e fazer falsa comunicação sobre explosivos ou armas.

Regras também protegem o direito de defesa

A Anac determina que, nos casos de suspensão, o passageiro tenha direito à ampla defesa. Quem tiver o acesso ao transporte aéreo suspenso também terá direito ao reembolso integral dos valores pagos por passagens de voos contratados antes da punição e programados para o período da suspensão, observadas as regras previstas na resolução.

A mudança ocorre em um cenário de aumento das ocorrências de indisciplina. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 881 casos entre janeiro e junho de 2026, número 22% maior que o registrado no mesmo período de 2025. Desses casos, 154 tiveram impacto direto na segurança operacional.

As novas regras valem para o transporte aéreo regular doméstico, inclusive em trechos nacionais conectados a voos internacionais, respeitadas as exceções previstas na legislação.

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