Pedir votos e distribuir santinhos no dia da votação são práticas proibidas; manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida.
Neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026, os eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. Pedir votos, distribuir santinhos ou abordar pessoas para tentar influenciar a escolha dos candidatos são práticas proibidas e podem caracterizar o crime de boca de urna.
A legislação busca garantir que a votação ocorra sem pressão ou interferência sobre a decisão dos eleitores.
O que caracteriza a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão:
- Distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda eleitoral;
- Pedir votos para candidatos ou partidos;
- Organizar grupos para promover candidaturas;
- Realizar comícios, carreatas ou manifestações de campanha;
- Utilizar alto-falantes e outros meios de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso configurar manifestação coletiva de apoio ou rejeição a candidatos.
O eleitor pode usar camiseta de candidato?
Sim. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode, por exemplo, usar camiseta com referência a candidato, além de bandeiras, broches e adesivos, desde que não transforme essa manifestação em ação coletiva ou em abordagem a outros eleitores.
A diferença está entre demonstrar individualmente a própria preferência e realizar propaganda eleitoral para influenciar outras pessoas no dia da votação.
O que pode nas redes sociais?
No ambiente digital, a legislação também estabelece restrições para o dia da eleição. A publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos por candidatos são proibidos nesse período, conforme as regras eleitorais.
Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que respeitem a legislação aplicável.
Qual é a punição para boca de urna?
Quem praticar boca de urna pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa, conforme a legislação eleitoral.
Como denunciar irregularidades?
Denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência e encaminhar registros, como fotos, vídeos e áudios, para auxiliar na análise da denúncia.
O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android, na Google Play, e iPhone, na App Store.
A orientação é respeitar as regras eleitorais e comunicar possíveis irregularidades pelos canais oficiais, sem confrontar diretamente os envolvidos.
As regras foram conferidas com informações da Justiça Eleitoral e da Agência Brasil.



