domingo, junho 22, 2025
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STF obriga uso de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo com gravação ininterrupta

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por policiais militares no estado de São Paulo, com a exigência de que os equipamentos operem em modo de gravação contínua. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública estadual, que tramitava na Corte desde dezembro de 2023.

Na decisão, Barroso destacou o aumento da letalidade policial em 2024 e episódios de violência policial envolvendo pessoas sem resistência ou risco. Ele também mencionou falhas e desligamentos intencionais das câmeras em operações. “É indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, especialmente o direito à vida”, afirmou o ministro.

Decisão e determinações

Entre as medidas definidas por Barroso estão:

•Uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em operações;

•Publicação, no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP), dos batalhões e tropas equipados com os dispositivos;

•Garantia de um mínimo de 10.125 câmeras em funcionamento;

•Manutenção do modelo de gravação ininterrupta;

•Prestação de informações sobre processos disciplinares por descumprimento do uso correto das câmeras.

Histórico do caso

Em abril de 2024, o governo paulista firmou compromisso com o STF para utilizar câmeras corporais em operações e apresentou um cronograma de implementação do sistema. No entanto, em setembro, o estado assinou contrato com a Motorola para adquirir 12 mil dispositivos, mas o modelo previsto não incluía gravação contínua. Pela proposta, os equipamentos seriam ativados manualmente pelos policiais ou de forma remota pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), permitindo interrupções durante as gravações.

O modelo foi criticado por entidades de direitos humanos e pela Defensoria Pública, que argumentaram que a interrupção da gravação poderia comprometer a transparência e dificultar a apuração de possíveis abusos.

Ainda em maio, a Defensoria e outras organizações pediram alterações no edital de compra. Barroso, inicialmente, negou o pedido, mas exigiu que a licitação respeitasse os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em setembro, diante da continuidade das falhas e do agravamento da violência policial, a Defensoria solicitou a revisão da decisão.

Barroso destacou “falhas reiteradas no uso das câmeras em operações e descumprimento dos protocolos de acionamento”, justificando a necessidade de medidas mais rigorosas para garantir a eficácia da política pública.

Impactos e monitoramento

A determinação reforça o compromisso com o controle das ações policiais e a proteção de direitos fundamentais, estabelecendo a gravação contínua como padrão obrigatório. A Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP) deverá divulgar informações detalhadas sobre o andamento da implementação e o cumprimento das novas regras.

A decisão visa ampliar a transparência nas operações policiais e fortalecer a confiança entre a população e as forças de segurança, marcando um passo significativo na fiscalização das atividades policiais no estado de São Paulo.

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