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Polícia Militar Ambiental apreende armas no bairro Tanquinho em Piracicaba

Neste domingo (12), durante policiamento militar ambiental rural pelo Bairro Tanquinho, na cidade de Piracicaba e em atendimento à denúncia de aves silvestres mantidas em cativeiro, a equipe da viatura A-01730, composta pelos policiais 3° Sargento PM Wallacy e Soldado PM Marcio, realizava fiscalização do plantel de passeriformes pelo local dos fatos. Em dado momento, visualizamos no interior da residência do fiscalizado algumas munições de espingarda calibre 12. Questionado se possuía qualquer tipo de armamento de fogo sob sua posse, apresentou a equipe 01 espingarda marca Boito calibre .20, 01 espingarda marca Boito calibre .12 e 01 espingarda CBC calibre .32, desmuniciadas e 01 rifle marca Rossi calibre .22 municiado e engatilhado, armazenados dentro de seu guarda roupas. Após o desarme do armamento, solicitamos o Certificado de Registro de Arma de Fogo das armas, onde constatamos que tais documentações estavam vencidas desde o ano de 2013. Com a autorização do fiscalizado, realizamos uma busca em sua residência onde localizamos 01 revólver marca Taurus calibre 38, municiado, 51 cartuchos intactos calibre .12, 15 cartuchos carregados calibre .20, 01 cartucho carregado calibre .24, 01 cartucho carregado calibre .28, 02 cartuchos carregados calibre .32, 02 cartuchos carregados calibre .410, 05 cartuchos carregados calibre .38, e 01 cartucho carregado calibre .22, totalizando 78 munições distintas. Também localizamos 79 cartuchos deflagrados dos mais diversos calibres, 03 baleiros para armazenar munições, 01 colde para revolver .38, 05 recipientes contendo chumbo para recarga de munições, 05 recipientes contendo pólvora para recarga de munições e 01 recipiente contendo espoleta para recarga de munições. Questionado a respeito da documentação da arma de porte encontrada, nos apresentou apenas um Registro Provisório de Arma de Fogo, vencido em 23/11/2009.
Diante dos fatos, o fiscalizado foi preso em flagrante delito pelo artigo 12 da lei 10.826/03 e conduzido até o Plantão de Polícia Judiciária, juntamente com os materiais apreendidos.
Pelo plantão, o revólver teve sua numeração pesquisada via SINARM, onde além de não possuir registro, consta ocorrência de furto deste armamento.
Sendo assim, a autoridade de Polícia Judiciária ratificou a voz de prisão dada pelos policiais militares, acrescentando o enquadramento no artigo 180 do Código Penal em sua modalidade culposa e arbitrou fiança de R$ 1.000,00, através do BO n° 6346/17.

 

Fonte: 1BPAMB7cia 3Pel – Rio Claro


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