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Após decisão judicial, prefeitura terá que remover árvore na escola Diva Marques

Prefeitura também vai indenizar dona de imóvel prejudicado pelas raízes da figueira.

Acatando decisão da Justiça, a prefeitura de Rio Claro vai remover uma figueira no pátio da escola municipal Diva Marques Gouvea por causar danos em imóvel vizinho. O município começará a fazer a retirada da árvore nessa quinta-feira (23) a partir das 8 horas. Já na quarta-feira (22) a administração municipal providenciou o plantio de três novas árvores no pátio da unidade de ensino. Foram plantadas mudas das espécies sibipiruna, unha de gato e escumilha. A prefeitura também está organizando atividade de plantio de mudas com os alunos da escola Diva Marques, para quando forem retomadas as aulas presenciais na rede municipal de ensino.

A decisão pela retirada da figueira está embasada em laudo técnico elaborado por perito nomeado pela Justiça, que confirmou serem as raízes do exemplar arbóreo a causa de problemas verificados na estrutura da residência nas proximidades, na Rua 10 entre a Avenida 23 e Via da Saudade.

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Além de fazer a remoção da figueira, ação que deve levar ao menos dois dias e contará com a participação da Elektro e do Corpo de Bombeiros, a prefeitura também indenizará a proprietária do imóvel prejudicado. Em acordo firmado pelo município, o Poder Público terá que pagar aproximadamente R$ 165 mil por danos materiais causados pela figueira. O pagamento será feito em seis parcelas a começar deste mês de julho. “Optamos pelo acordo e pela remoção da árvore neste estágio do processo para evitar que um tempo muito mais longo de debate na Justiça ocasionasse um valor muito mais alto a ser pago pelo município”, explica o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante, observando que o laudo mostra de maneira clara os riscos de se manter a figueira no local.

De acordo com o perito, que também estimou os investimentos necessários para a recuperação do imóvel, o valor considera a atual situação da residência. “Para se evitar a ocorrência de novos danos dessa natureza, é necessário conter a expansão das raízes da árvore, especialmente na direção do imóvel da Autora”, destaca no laudo.

Segundo a decisão da Justiça, a remoção da árvore se faz necessária porque a análise técnica confirmou serem as raízes da árvore o motivo de anomalias em todos os principais cômodos da residência. O perito apontou a existência de trincas e fissuras nas alvenarias e lajes, soerguimento de piso, problemas nas tubulações de água e esgoto e manchas de umidade nas paredes. Tudo isso, de acordo com o laudo, relacionado ao decalque da fundação do imóvel, decorrente da expansão das raízes da figueira localizada no pátio da escola Diva Marques. “[…] Outro fator indicativo da expansão da árvore pode ser visto na fachada [onde] algumas folhas da mesma espécie arbórea brotam na parede de divisa do lado oposto ao prédio da Escola”, aponta o documento.


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