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‘Monstro’ é preso por agredir, torturar a própria mãe de 82 anos e jogar coquetel molov em loja, em Rio Claro

Crédito: Grupo Rio Claro - SP

“Se ele continuar na rua vai acabar me matando. Eu não suporto mais tanta maldade que ele faz comigo”, disse a mãe

Nesta manhã de sábado (25), por volta das 10 horas, um indivíduo de 31 anos, foi detido após agredir e torturar sua mãe adotiva de 82 anos, em um condomínio residencial, na Rua 6, bairro Centro, em Rio Claro (SP).

Conforme as informações do Boletim de Ocorrência, a equipe da Polícia Militar foi acionada para comparecer em uma ocorrência de violência doméstica, em um condomínio no centro da cidade. Chegando ao local, encontraram com o indivíduo, já conhecido nos meios policiais, ele aparentava estar muito drogado e estava muito agressivo. A vítima disse que apanhou a madrugada toda, momento em que os policiais encaminharam a mãe e o filho para o Plantão Policial.

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A equipe ressaltou que para colocar o filho agressor na viatura, foi necessário o uso de força moderada, já que ele tentava se jogar no chão para se lesionar. Na Delegacia, quando o indivíduo estava sendo conduzido para a cela, se jogou novamente lesionando a cabeça, sendo necessário encaminhá-lo até a UPA para passar por procedimentos médicos.

A sobrinha da vítima e testemunha, declarou que vem acompanhando as agressões do primo há muitos anos. Não consegue mais ter forças para suportar essa situação. Que o indivíduo agride a sua tia sempre que pode, com socos, chutes e outras coisas.

Inclusive, hoje ele queimou um de seus olhos com um isqueiro. Ele a humilha. Disse também que o primo agressor detém grande poder sobre sua tia, ameaçando-a. Declarou, também, que viu quando ele se jogou no chão na entrada da Delegacia. Viu, também, ele se jogando de cabeça na parede enquanto era conduzido para a cela. Que também se jogou no chão com a chegada da Polícia Militar, dando muito trabalho para ser colocado dentro da viatura. Que em nenhum momento houve agressão por parte dos policiais. Terminou dizendo que seu primo é um sujeito extremamente agressivo e, com o uso de drogas, se torna ainda mais.

A mãe e vítima, também foi ouvida. Disse que é mãe adotiva do indivíduo e há muitos anos vem sofrendo agressões das mais diversas formas. Relatou que ontem (24) a noite outra sessão de agressões foi iniciada, foi agredida com vários socos e chutes (ficou com a boca, rosto e costas lesionados). Ainda, por pura maldade, ele tomou posse de um isqueiro e queimou seus cílios do olho esquerdo. Também jogou café quente em seu braço, mas como estava com uma blusa mais grossa não se queimou.

Que as agressões duraram até a manhã de hoje (25), quando a Polícia Militar apareceu. Disse, ainda, que o filho agride para mostrar que tem poder sobre ela. Que sempre que nega qualquer coisa ele a agride. Declarou que ele causa intenso sofrimento físico e mental. Toda vez durante as agressões o filho grita dizendo que quem manda na casa é ele. Que quebra tudo o que tem em sua residência. Continuou dizendo que tem muito medo dele. Que também a xingou de “puta”, “velha burra”, “velha puta”, “vaca”, “vagabunda” etc. Por fim fez um apelo: “Se ele continuar na rua vai acabar me matando. Eu não suporto mais tanta maldade que ele faz comigo”.

O indivíduo não foi ouvido, tendo em vista seu estado extremamente alterado.

Diante de todos os fatos e versões, o Delegado prendeu o indivíduo em flagrante pelo crime de tortura (Artigo 1o, inciso II da Lei 9.455/97). Ainda, quando o indivídup estava sendo conduzido para dentro das dependências da Polícia Civil se jogou voluntariamente em cima de uma das mesas, danificando um dos monitores, motivo pelo qual foi preso em flagrante pelo crime de dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal). Também foi registrado no Boletim de Ocorrência os crimes de lesão corporal e injúria, cometidas sempre que podem pelo indiciado contra a vítima.

Momentos antes da ocorrência ser encerrada, compareceu no Plantão Policial um homem dizendo que o indivíduo jogou um coquetel molotov contra sua loja de celular, que por sorte não pegou fogo.

Atualizado 26/06/2022 às 20h16

O juiz de direito após ser cientificado deste fato, determinou a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei no 12.403, de 4 de maio de 2011, datada de 26/06/2022.


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