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Em ação judicial, MPSP manifesta-se a favor de passagem gratuita no 2º turno em SP

Parecer da promotora Anna Trotta foi juntado aos autos nesta sexta-feira

O MPSP, por intermédio de parecer produzido pela promotora de Justiça Anna Trotta, manifestou-se, nessa sexta-feira (21), favoravelmente à concessão de passagem gratuita no sistema de transporte coletivo da cidade de São Paulo no dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno da eleição para o governo do Estado e para a Presidência da República.

“São necessárias ações positivas por parte do Poder Público para se garantir a participação popular nas decisões políticas que influenciarão a vida de milhões de pessoas, inclusive daquelas que não tiveram a oportunidade de votar em razão de questões econômicas”, anotou a promotora na ação movida pela vereadora Erika Hilton contra o Município de São Paulo, referindo-se ao índice de abstenção de 21,27% registrado na capital paulista no primeiro turno.

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“Há, portanto, claros indícios de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição tem potencial de alijar pessoas pobres do direito fundamental ao voto de igual valor”, escreveu a promotora. Ela ainda assinalou que, na ADPF 1013, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que as administrações públicas municipais, bem como as empresas de ônibus, trem e metrô, disponibilizem transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente no dia 30 de outubro de 2022.

Fonte Ministério Público do Estado de São Paulo 

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