Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir novas regras de composição e rotulagem a partir da entrada em vigor da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos derivados e determina que os fabricantes informem, de forma clara, a quantidade de cacau presente nas embalagens.
As empresas terão prazo de 360 dias para se adaptar às novas exigências.
O que muda nos rótulos
A nova legislação obriga que o percentual total de cacau seja exibido na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo.
A informação deverá aparecer em destaque no formato:
“Contém X% de cacau”
Percentuais mínimos definidos pela lei
A legislação estabelece os seguintes critérios:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite;
- achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Objetivo é evitar propaganda enganosa
O texto também proíbe embalagens, imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que o produto seja chocolate sem atender aos critérios legais.
Em caso de descumprimento, fabricantes poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e legais.



