sábado, 25 julho, 2026
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Reforma tributária aumenta procura por doação de imóveis a herdeiros

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Famílias antecipam planejamento sucessório diante das mudanças previstas para o ITCMD; número de escrituras de doação cresceu 59% em cinco anos

A reforma tributária está levando mais brasileiros a antecipar a transferência de imóveis e outros bens aos herdeiros. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação em 2025, crescimento de 59% em comparação às 116.225 formalizadas em 2020.

Um dos principais motivos é a expectativa em relação às novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal nas transmissões de patrimônio por herança ou doação.

Com as mudanças introduzidas pela reforma tributária, o ITCMD deverá observar alíquotas progressivas, fazendo com que patrimônios de maior valor possam ter tributação proporcionalmente maior, respeitado o limite estabelecido pelo Senado.

A movimentação tem levado famílias aos cartórios e também ao e-Notariado, plataforma que permite a realização de atos notariais de forma eletrônica.

São Paulo discute mudanças

A situação varia de acordo com cada estado, já que cabe às unidades federativas regulamentar a cobrança do ITCMD.

Em São Paulo, propostas relacionadas às alíquotas estão em discussão na Assembleia Legislativa, o que aumenta a atenção de famílias interessadas em planejamento sucessório.

Especialistas apontam que a procura por antecipação patrimonial também envolve alternativas como doações diretas aos descendentes e holdings familiares.

Doação exige planejamento

Apesar da possibilidade de antecipar a sucessão, especialistas alertam que a decisão não deve ser tomada apenas pela expectativa de pagar menos impostos.

Uma alternativa utilizada é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, por exemplo, os pais podem transferir a propriedade aos filhos e preservar determinados direitos sobre o imóvel enquanto estiverem vivos, conforme as condições estabelecidas no ato.

Também é necessário considerar custos com ITCMD, escritura, registro e demais despesas, além das consequências jurídicas e familiares da transferência.

Por isso, antes de doar um imóvel ou reorganizar o patrimônio, a recomendação é avaliar individualmente as regras vigentes e os efeitos da operação.

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