Mudança começa nesta terça-feira (1º) e busca proteger comerciantes e pequenos negócios vítimas de fraude
Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que receberam um Pix de forma legítima, mas tiveram o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta.
Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data em que o dinheiro foi devolvido pelo MED.
O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias a partir da data da transação.
Dois prazos de 80 dias
Com a nova regra, existem duas situações:
- Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: tem até 80 dias após a transferência para solicitar o MED;
- Quem recebeu o Pix e sofreu uma devolução indevida: tem até 80 dias após a devolução para contestá-la.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Golpe contra comerciantes
A mudança busca combater uma fraude que utiliza o próprio mecanismo de segurança do Pix.
O criminoso pode realizar um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, alegar que fez a transferência por engano. Ele então pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
Depois, o golpista pode acionar o MED junto ao banco e afirmar que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor poderá ser devolvido.
Com isso, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: ao realizar a nova transferência e posteriormente com a devolução do Pix original.
A orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave indicada pela outra pessoa.
Quando o MED pode ser utilizado
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional.
O mecanismo não serve, porém, para cancelar qualquer transferência. Não são considerados, por exemplo:
- arrependimento de uma compra;
- erro no valor cometido pelo próprio usuário;
- erro na escolha da chave Pix;
- simples desacordo comercial sem indício de fraude.
Ao perceber uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se existem indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e poderá ser total ou parcial.
MED 2.0
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.
A nova sistemática pode aumentar as possibilidades de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida, especialmente quando os recursos já foram sacados, transferidos novamente ou não há saldo disponível.
Caiu em um golpe? Veja o que fazer
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar a possibilidade de localização e bloqueio dos recursos.
Também é importante guardar:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens;
- anúncios ou documentos relacionados à negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.



