terça-feira, 18 agosto, 2026
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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil

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Resolução atualiza procedimentos de abordagem, triagem, reteste e identificação de outras substâncias; veja o que muda

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A atualização regulamenta medidas que já eram adotadas desde 2013 e, segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, não cria novas infrações.

A nova resolução estabelece critérios para a triagem dos motoristas, realização de testes para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas e aplicação de retestes.

Também estão previstos novos critérios para utilização dos equipamentos de fiscalização e uma atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar a atuação dos agentes, inclusive nos casos de recusa ao teste do bafômetro.

O que muda na fiscalização?

Durante as operações, os órgãos de trânsito poderão realizar uma triagem inicial utilizando pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar uma autuação ou comprovar que o motorista está dirigindo sob influência de álcool.

Será necessário prosseguir com os procedimentos previstos na regulamentação para obtenção de um resultado válido.

Quando haverá reteste?

A resolução também estabelece situações em que o motorista deverá passar por um novo teste.

O reteste poderá ser necessário quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para descartar a presença de álcool residual na boca.

A medida também se aplica a situações em que o motorista alegue ter consumido produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Nesse caso, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente, antes da conclusão da fiscalização.

Recusa ao bafômetro continua gerando consequências

A possibilidade de recusar o teste permanece prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e continua sujeita às consequências estabelecidas pela legislação.

A nova regulamentação também determina como essas situações devem ser registradas pelos agentes.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

Nos casos em que houver autuação com base em sinais de alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração.

Novos equipamentos poderão identificar outras drogas

Uma das novidades é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas além do álcool.

Esses equipamentos deverão ser tecnicamente certificados por organismos vinculados ao sistema de avaliação da conformidade regulado pelo Inmetro.

O resultado deverá indicar qual substância foi detectada, mas não informará a quantidade ou concentração presente no organismo.

A fiscalização não ficará vinculada a uma tecnologia específica.

Bafômetro continua sendo utilizado

A nova regulamentação não acaba com o bafômetro.

O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para verificar o consumo de álcool pelos motoristas. A novidade é a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para detectar outras substâncias psicoativas.

Mesmo sem esses novos equipamentos, a fiscalização continuará podendo ocorrer por meio da verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Quando as novas regras entram em vigor?

A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.

As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo diferente e passarão a valer 60 dias após a publicação. Até lá, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

A disponibilidade dos novos equipamentos dependerá dos órgãos fiscalizadores e da existência de aparelhos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela resolução.

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