Consumidores devem conferir selo do Inmetro, faixa etária, informações da embalagem e procedência antes da compra.
Com a proximidade do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, o Procon-SP orienta os consumidores a redobrar os cuidados na hora de escolher brinquedos. Além de pesquisar preços, é importante verificar a segurança, a qualidade e a procedência dos produtos.
Um dos principais pontos de atenção é a certificação do Inmetro. O selo deve estar acompanhado da identificação do organismo de certificação credenciado. A embalagem também precisa apresentar informações como fabricante, CNPJ, endereço, importador, quando houver, faixa etária indicada, possíveis riscos e instruções de uso e montagem.
Antes da compra, o consumidor deve considerar a idade, os interesses e as habilidades da criança. Também é recomendado examinar o brinquedo e verificar se existem rebarbas, pontas, peças soltas ou componentes que possam se quebrar.
Para crianças menores de três anos, a orientação é evitar produtos com peças pequenas, devido ao risco de ingestão ou engasgamento. Também merecem atenção brinquedos que produzem ruídos muito altos, produtos que imitam alimentos e fantasias ou máscaras fabricadas com materiais de fácil combustão.
Atenção aos brinquedos falsificados
O Procon-SP alerta que brinquedos estão entre os produtos frequentemente falsificados. Esses itens podem ser fabricados com materiais de baixa qualidade, apresentar falhas de fabricação e até conter componentes potencialmente tóxicos.
Preços muito abaixo dos praticados no mercado, informações incompletas e anúncios que utilizam termos como “réplica”, “similar” ou “equivalente” podem ser sinais de alerta.
A recomendação é dar preferência a lojas e vendedores confiáveis. O consumidor também deve ter atenção especial aos brinquedos comercializados por ambulantes, já que alguns produtos podem ser imitações e não possuir a certificação necessária.
Outro cuidado é verificar o próprio selo do Inmetro, já que existem casos de falsificação da certificação.
Pesquise antes de comprar
O Procon-SP também orienta que o consumidor não escolha necessariamente o produto apenas pelo menor preço. Os valores e as condições de pagamento podem variar entre os estabelecimentos, tornando importante pesquisar antes de fechar a compra.
Nas compras parceladas, o fornecedor deve informar claramente o valor de cada parcela e o preço total que será pago.
Nas compras pela internet, o consumidor deve verificar a identificação e a reputação do vendedor, além das avaliações de outros compradores e das informações apresentadas sobre o brinquedo.
Também é importante observar o prazo de entrega, especialmente para quem pretende comprar o presente pela internet e precisa recebê-lo antes do Dia das Crianças.
Direito de arrependimento
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.
O consumidor também deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que pode ser necessário para comprovar a compra e exercer os direitos previstos na legislação.
Caso o brinquedo apresente defeito de fabricação, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Se o defeito não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre as alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a troca do produto, o abatimento proporcional do preço ou a restituição do valor pago, conforme as circunstâncias.
A orientação do Procon-SP é que, além de comparar preços, os consumidores priorizem produtos certificados, adequados à idade da criança e adquiridos de fornecedores identificados e confiáveis.



