sexta-feira, 7 agosto, 2026
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Governo define datas do recesso de Natal e Ano-Novo para servidores federais

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu, nesta sexta-feira (7), as datas do recesso de fim de ano para servidores da Administração Pública Federal. Os períodos serão de 21 a 25 de dezembro de 2026 (Natal) e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 (Ano-Novo).

A medida foi publicada por meio da Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 e contempla servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.

Os órgãos federais deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento da população.

Horas deverão ser compensadas

As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Para os servidores que trabalham presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será feita por meio da antecipação ou prorrogação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

Já os participantes do PGD, tanto em regime presencial quanto de teletrabalho, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das atividades previstas em seus planos de trabalho.

A portaria estabelece que servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia, enquanto os estagiários terão limite de uma hora diária.

Quem não compensar integralmente as horas dentro do prazo terá desconto proporcional na remuneração referente ao período pendente. Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho.

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