A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP), reacendeu o debate sobre a segurança das atividades de turismo de aventura no país e a responsabilidade dos órgãos reguladores.
A referência central no setor é o Cadastur, cadastro de prestadores de serviços do Ministério do Turismo. A inscrição é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil e impõe o cumprimento de normas fiscais, além da identificação dos responsáveis pelas atividades. Pelo site do órgão, é possível verificar se uma empresa está regularizada por meio do CNPJ ou nome.
Outro marco regulatório é o Decreto 7.381/10, que desde 2010 exige sistema de gestão de segurança para toda atividade oferecida no setor, com base na norma NBR ISO 21101 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com Vinicius Viegas, diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), empresas que seguem a norma possuem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência.
Viegas alerta que empresas sem CNPJ não emitem nota fiscal nem assinam contrato de prestação de serviços, o que é um indício de informalidade. O especialista aponta ainda que o preço baixo frequentemente se sobrepõe à segurança na decisão do consumidor, favorecendo empresas que operam sem equipamentos certificados, sem seguros e sem profissionais qualificados.
A ABNT mantém mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura, das quais 27 têm certificação ISO. Enquanto a União organiza os marcos legais do setor, cabe aos estados e municípios fazer cumprir as regras. Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), defende que os municípios exerçam papel relevante no planejamento territorial, no licenciamento de atividades e na articulação da governança do turismo local.
Para a CNM, o combate à informalidade passa pela implementação de políticas públicas integradas, qualificação de prestadores de serviços e respeito às normas técnicas vigentes.



