Resolução regulamenta pré-teste, reteste e fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas
Começaram a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
A Resolução nº 1.031/2026 substitui normas de 2013 e regulamenta novos procedimentos para as operações da Lei Seca. Entre as principais novidades está o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como ferramenta de triagem.
Pelas novas regras, qualquer motorista abordado poderá passar pelos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações, porém, terão prazo de adaptação de 60 dias. Durante esse período, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
Como funciona o pré-teste
O pré-teste é um procedimento não obrigatório e de caráter indicativo. O resultado, sozinho, não pode caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o motorista.
O equipamento utilizado nessa etapa também não precisa seguir as mesmas exigências legais aplicadas aos bafômetros.
Já o reteste poderá ser realizado quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido.
A nova avaliação também poderá ser necessária para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. Isso vale, por exemplo, quando o motorista afirma ter consumido produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.
Antes de qualquer conclusão, nesses casos, deverá ser feita uma nova avaliação posteriormente.
Quando houver autuação baseada em sinais de alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados no motorista.
Bafômetro continua sendo usado
A nova regulamentação não elimina o bafômetro. A influência de álcool continuará podendo ser constatada por meio do etilômetro ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para identificar outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Inmetro.
Quando a infração é caracterizada?
A infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá ser caracterizada quando o teste do etilômetro apresentar resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.
Também poderão caracterizar a infração resultados positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A recusa do motorista em participar dos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB.
Porém, quando forem identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do artigo 165, independentemente da realização dos testes.
E quando a situação vira crime?
A resolução também detalha os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.
Entre os elementos que podem comprovar o crime estão:
- resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado;
- teste positivo para outras substâncias psicoativas;
- sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- exame de sangue;
- laudo pericial médico;
- exames laboratoriais especializados.
Quando houver caracterização do crime, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.
Veículo poderá ser retido
A resolução mantém a possibilidade de retenção do veículo até que seja apresentado outro motorista habilitado e em condições de dirigir.
Caso isso não aconteça, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
O texto também estabelece punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Exame obrigatório em acidentes com mortes
Outra mudança envolve acidentes de trânsito com vítimas fatais.
Nesses casos, passa a ser obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
Segundo o Contran, os dados obtidos nesses exames poderão ser utilizados para auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.


