quarta-feira, 23 setembro, 2026
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Voos atrasados: veja o que muda com as novas regras da Anac

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Companhias terão de comunicar passageiros rapidamente e informar opções de reacomodação e assistência

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros para ampliar as obrigações das companhias em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. 

Uma das principais alterações determina que as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação do voo pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança. 

Quando ocorrer um atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia deverá comunicar o passageiro por canais digitais assim que tomar conhecimento do problema.

A comunicação deverá apresentar informações como a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material. 

Alimentação, hospedagem e transporte

As regras de assistência aos passageiros continuam obrigatórias.

Em situações de espera de duas horas, a companhia deverá oferecer alimentação. Quando o atraso ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a empresa deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação. 

A nova resolução também detalha as regras relacionadas à responsabilidade das companhias aéreas por eventuais danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções de voos ou situações de preterição de embarque.

Reembolso de despesas

Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser realizada por meio de reembolso das despesas.

Nesses casos, o passageiro deverá guardar os comprovantes dos gastos com alimentação, transporte e hospedagem. Segundo a nova regra, os valores deverão ser ressarcidos pela companhia aérea em até sete dias. 

A Anac também poderá estabelecer temporariamente formas alternativas para o cumprimento da assistência material em situações que provoquem impactos generalizados na operação aérea. Mesmo nesses casos, permanece a obrigação de atendimento aos passageiros. 

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