Período de defeso vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2027; Polícia Ambiental intensificará fiscalizações em rios e reservatórios.
A Polícia Militar Ambiental inicia neste domingo (1º) a Operação Piracema 2026/2027, período em que a pesca de espécies nativas fica restrita para proteger a reprodução natural dos peixes. A operação segue até 28 de fevereiro de 2027 e abrange toda a área da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
Durante o período de defeso, serão intensificadas as ações de fiscalização terrestre e fluvial, além de orientações a pescadores profissionais e amadores. O objetivo é combater a pesca ilegal e irregularidades no transporte, armazenamento e comercialização de pescado.
As regras seguem a Instrução Normativa Ibama nº 25/2009, que estabelece medidas de proteção aos estoques pesqueiros durante a reprodução dos peixes.
O que fica proibido durante a Piracema?
Conforme a Polícia Ambiental, fica proibida a pesca, captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia do Rio Paraná, inclusive peixes ornamentais e destinados à aquariofilia.
A captura de espécies não nativas, exóticas e híbridas pode ser permitida, desde que sejam respeitadas as restrições e condições previstas na legislação.
Regras para a pesca permitida
Nos rios da bacia, a pesca de espécies permitidas deve ser realizada exclusivamente de barranco, sem o uso de embarcações. São autorizados equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais.
Nos reservatórios, como represas, o uso de embarcações é permitido para a captura de espécies não nativas e híbridas, observadas as demais exigências legais.
A Polícia Ambiental também destaca que pescadores amadores não podem utilizar equipamentos de pesca profissional, como redes, tarrafas, espinhéis e armadilhas. A cota máxima permitida é de 10 quilos de pescado mais um exemplar por pescador amador, respeitadas as demais restrições.
Locais onde a pesca é proibida
Durante o defeso, também devem ser respeitadas as áreas de proteção próximas a barragens, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras, corredeiras, confluências e desembocaduras de rios e lagoas.
As restrições incluem:
- Até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras;
- Até 500 metros de confluências e desembocaduras de rios e lagoas;
- Lagoas marginais e outros locais protegidos pela legislação ambiental.
Multas e penalidades
O descumprimento das regras pode resultar em multas ambientais, apreensão de pescado, embarcações, veículos e equipamentos de pesca, além de outras responsabilizações.
A pesca irregular durante o período de defeso também pode configurar crime ambiental, conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/1998, com pena de detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades.
Como denunciar
A Polícia Militar Ambiental orienta que denúncias de pesca irregular sejam feitas pelo telefone 190, da Polícia Militar, ou pelo aplicativo Denúncia Ambiente.
A corporação reforça que o respeito ao período de Piracema é fundamental para garantir a reprodução dos peixes, preservar a biodiversidade aquática e manter os recursos pesqueiros para as próximas gerações.



