Decisão unânime manteve o indeferimento do registro de candidatura a deputado federal; Tribunal também pretende propor mudanças na Lei de Inelegibilidade ao Congresso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de um postulante a deputado federal nas eleições de 2026, condenado por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
O candidato havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado, requisito considerado suficiente para a aplicação da restrição eleitoral.
Entendimento dos ministros
O julgamento teve como relator o ministro Dias Toffoli. Em seu voto, ele destacou que a análise das causas de inelegibilidade deve considerar não apenas a classificação formal do crime no Código Penal, mas também o bem jurídico efetivamente protegido pela legislação.
Segundo o relator, as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que alterou o tratamento jurídico dos crimes de violência contra a mulher, reforçam a relação entre a lesão corporal praticada por razões de gênero e a proteção da mulher contra a violência.
Toffoli afirmou que o entendimento não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade, mas a aplicação da interpretação jurídica já adotada pela Justiça Eleitoral.
Os demais ministros acompanharam o relator. Durante o julgamento, Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu a existência de dúvidas técnico-jurídicas sobre a interpretação da legislação, mas também defendeu maior clareza nas regras eleitorais.
TSE pretende propor mudança na legislação
Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE também encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64/1990.
A intenção é incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
A proposta busca evitar controvérsias na interpretação da legislação e dar maior segurança jurídica à aplicação das regras eleitorais.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como histórico e afirmou que a decisão estabelece um direcionamento para casos semelhantes, enquanto o Congresso poderá avaliar o aperfeiçoamento da legislação.
O que muda na prática?
Com a decisão, o TSE consolidou o entendimento de que condenações colegiadas por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino podem resultar em inelegibilidade, conforme a hipótese prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão não significa que qualquer condenação por violência doméstica gere automaticamente inelegibilidade. O entendimento firmado considera as características específicas do crime, especialmente a violência praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
A eventual alteração da Lei de Inelegibilidade ainda dependerá da tramitação e aprovação pelo Congresso Nacional.
Fontes para conferência: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicação de 29/10/2026, e Ministério Público Federal



