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Empresas têm até sexta-feira para regularizar pendências do Simples Nacional

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Reforma tributária antecipa prazos e permite escolher como recolher IBS e CBS; decisão pode afetar créditos tributários, preços e fluxo de caixa em 2027

Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos prazos relacionados ao Simples Nacional e à adaptação à reforma tributária. A sexta-feira (30 de outubro) marca o encerramento do período para regularizar pendências que impediram o ingresso no regime e para formalizar a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

A mudança antecipa decisões que, até então, eram tomadas em janeiro. O objetivo é permitir que empresas e profissionais da contabilidade tenham mais tempo para organizar a situação fiscal e planejar a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições legais.

O que vence em 30 de outubro

O prazo desta sexta-feira está relacionado a duas situações diferentes.

A primeira é a regularização de pendências que impediram empresas de ingressar no Simples Nacional para 2027. O pedido de opção pelo regime teve prazo próprio, encerrado em 15 de outubro.

A segunda é a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027. Essa possibilidade permite que a empresa continue no Simples Nacional, mas recolha esses dois tributos fora da sistemática simplificada.

Quem não fizer a opção pelo regime regular permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples, conforme as regras aplicáveis.

Como a reforma tributária muda a escolha

Com as novas regras, as empresas poderão avaliar se é mais vantajoso manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular para esses tributos.

A decisão pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois o regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários de maneira diferente.

A escolha, porém, depende das características de cada negócio. Entre os fatores que devem ser considerados estão o perfil dos clientes, a relação com fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação dos preços e o impacto dos tributos no fluxo de caixa.

Por isso, a análise não deve se limitar à comparação entre alíquotas. A opção mais adequada dependerá da estrutura de custos e das operações realizadas pela empresa.

Datas para ficar atento

O calendário estabelecido para a transição inclui outros prazos importantes:

  • Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências para ingresso no Simples Nacional e prazo para a opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções, conforme as regras aplicáveis.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções para o novo ano.
  • De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é importante verificar a situação fiscal e eventuais pendências que possam comprometer a continuidade.

Empresas recém-abertas e MEIs

Os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para a opção pelo Simples Nacional e para a escolha relacionada ao IBS e à CBS.

Já para o Microempreendedor Individual (MEI), a mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, que continua ocorrendo em janeiro, até o último dia útil do mês.

Nota fiscal de serviço também terá mudanças

Outra alteração envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. Conforme o texto-base divulgado, a obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

As empresas devem verificar a compatibilidade de seus sistemas de gestão, testar a emissão de notas fiscais e conferir a parametrização dos dados tributários antes da entrada em vigor das novas exigências.

A adaptação tecnológica é importante para reduzir falhas na emissão de documentos fiscais e evitar problemas operacionais.

Planejamento pode evitar problemas em 2027

Com a aproximação dos novos prazos, empresas e contadores precisam revisar a situação fiscal, avaliar os modelos de recolhimento e simular os possíveis impactos financeiros das escolhas.

A definição sobre IBS e CBS pode afetar a competitividade, os preços e o relacionamento comercial com outras empresas. Por isso, a decisão deve considerar a realidade de cada negócio, e não apenas a expectativa de pagar menos impostos.

A antecipação das escolhas faz parte da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária e exige atenção para que as empresas iniciem 2027 com as opções fiscais devidamente organizadas.

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