terça-feira, 29 setembro, 2026
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TST julga nesta terça-feira dissídio da greve da Caixa

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve envolvendo a Caixa Econômica Federal e os trabalhadores do banco, que estão em paralisação nacional desde 10 de setembro. O julgamento está marcado para as 14h30, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do tribunal.

O dissídio coletivo foi ajuizado pela Caixa após o impasse nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028. O acordo anterior tinha validade até 31 de agosto.

Entre os principais pontos de divergência está o novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. A Caixa afirmou ao TST que as negociações não chegaram a um consenso sobre o tema. 

Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Trabalhadores contestam pedido da Caixa

No processo, os trabalhadores defendem a legitimidade da greve e afirmam que o movimento não pode ser considerado abusivo. Também sustentam que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não deve ser atribuída aos empregados.

Segundo a representação dos trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes regiões do país e comunicação prévia sobre a paralisação.

Os empregados também afirmam que questões relacionadas ao futuro do Saúde Caixa não deveriam ser definidas unilateralmente pelo banco.

TST determinou funcionamento mínimo de 60%

Antes do julgamento desta terça-feira, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou, em decisão liminar, que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade por agência, podendo o trabalho ser realizado de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável. 

A Caixa havia solicitado que 80% dos empregados permanecessem trabalhando. O banco argumentou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

O ministro, porém, fixou o percentual mínimo em 60%, considerando a necessidade de preservar o atendimento à população sem inviabilizar o direito de greve.

Na mesma decisão, Delgado não proibiu os trabalhadores de realizar atividades que pudessem dificultar o acesso às agências. Segundo o ministro, a legislação já determina que o movimento grevista deve ocorrer de maneira pacífica e, naquele momento, não havia indícios de excessos por parte dos trabalhadores. 

A decisão também manteve provisoriamente as condições do acordo coletivo anterior até o julgamento definitivo do dissídio. 

O resultado do julgamento desta terça-feira poderá definir os próximos passos da greve e questões relacionadas ao acordo coletivo entre a Caixa e seus empregados.

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