O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de segunda-feira (28) a decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar do ar publicações que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Com a decisão de Fux, volta a valer, provisoriamente, a determinação do ministro André Mendonça, do TSE, para a remoção dos conteúdos. O caso deverá ser analisado pelo plenário do STF.
A decisão de Dino, tomada no domingo (27), havia determinado o restabelecimento de uma publicação e de outros conteúdos que tinham sido removidos pelo mesmo fundamento. Ao justificar a medida, Dino citou a proteção à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.
Disputa envolve publicações nas redes sociais
Entre os conteúdos atingidos pela ordem de remoção está uma publicação do humorista Antonio Tabet, que associava Bolsonaro a um suposto ataque à imagem religiosa.
A defesa do candidato recorreu da decisão de Dino e levou o caso a Fux, que é relator de uma ação relacionada ao Marco Civil da Internet.
Ao suspender a decisão de Dino, Fux afirmou que não estava fazendo, naquele momento, um julgamento definitivo sobre eventual violação à liberdade de expressão. Segundo o ministro, essa análise deverá ser feita pelo plenário do Supremo.
Fux também destacou a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), e a necessidade de analisar a decisão do TSE antes da votação.
Como o caso chegou à Justiça Eleitoral
A controvérsia surgiu depois da circulação de informações segundo as quais grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defenderiam a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O candidato nega essa informação.
Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo era inverídico e que atribuía a ele discurso de ódio e a prática de crime.
O ministro André Mendonça determinou a retirada das publicações e de conteúdos semelhantes, estabelecendo multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A ordem também alcançava conteúdos correlatos que relacionassem o candidato e Nossa Senhora Aparecida.
Posteriormente, Dino acolheu recurso apresentado por Tabet e cassou parte da determinação do TSE, levando à nova disputa entre as decisões das duas cortes.
Presidente do TSE questiona interferência
Também na segunda-feira (28), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, encaminhou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para manifestar preocupação com o que classificou como interferências sobre decisões da Justiça Eleitoral.
O próprio TSE registrou nesta segunda-feira a movimentação relacionada ao caso e a defesa de suas competências institucionais.
A decisão de Fux é provisória e ainda será submetida à análise do plenário do Supremo Tribunal Federal.



