terça-feira, 6 outubro, 2026
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Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom

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Cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro e permanece em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (6). 

Débora ganhou notoriedade por ter escrito, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de janeiro de 2023.

Apesar da progressão para o semiaberto, Moraes manteve a condenada em regime domiciliar, considerando que ela tem filhos menores de idade. Com a mudança de regime, ela poderá deixar a residência durante o dia, observadas as condições estabelecidas na decisão. 

Condenação pelos atos de 8 de janeiro

Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1.

Ela começou a cumprir a pena em setembro de 2025, quando já estava submetida à prisão domiciliar.

Defesa havia pedido mudança de regime

A defesa de Débora havia solicitado a progressão para o regime semiaberto desde maio. Os advogados também pediram que fosse aplicada ao caso a chamada Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional.

A aplicação da nova legislação, porém, foi suspensa por decisão de Alexandre de Moraes. A questão deverá ser analisada pelo plenário do STF em ações que questionam a validade da norma. 

A decisão mais recente altera o regime de cumprimento da pena, mas não modifica a condenação de 14 anos imposta pelo STF.

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