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Justiça mantém decisão favorável aos GCMs de Rio Claro após dez anos

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A Justiça manteve a sentença favorável aos guardas civis municipais de Rio Claro (SP) em uma ação judicial que tramita desde 2016 e questionava o reenquadramento funcional da categoria. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (4), por unanimidade, pela 9ª Câmara de Direito Público.

O recurso havia sido apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro, autor da ação, que buscava anular o procedimento de reenquadramento previsto na Lei Complementar Municipal nº 095/2014.

O sindicato apontava supostas irregularidades nos testes de aptidão física e questionava a participação de um integrante da Guarda Civil Municipal na Comissão de Gestão de Carreiras. A entidade solicitava a anulação dos atos administrativos e a realização de um novo procedimento.

Em primeira instância, o juiz Enio José Hauffe, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, julgou o pedido improcedente em 28 de maio de 2026.

A sentença considerou documentos, perícias médicas e depoimentos de testemunhas. Conforme o entendimento do magistrado, as provas não demonstraram favorecimento indevido ou irregularidades que justificassem a anulação do reenquadramento.

O juiz também afastou o questionamento sobre a composição da comissão, destacando que a participação de um representante da Guarda estava prevista na legislação municipal e que não havia provas de interferência indevida nas decisões dos demais integrantes.

Recurso foi rejeitado por unanimidade

De acordo com as informações divulgadas pela defesa dos guardas, o escritório Diniz Advogados assumiu a representação dos servidores no início de 2025. Após mudanças e complementações na estratégia jurídica, a defesa obteve inicialmente a revogação de uma liminar concedida anteriormente e, posteriormente, a sentença favorável em primeira instância.

Com o julgamento do recurso apresentado pelo sindicato, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público mantiveram a decisão por unanimidade.

O resultado preserva o reenquadramento funcional dos guardas municipais envolvidos e encerra mais uma etapa de uma disputa judicial que se estendeu por aproximadamente dez anos.

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